Justiça autoriza casal homoafetivo a colocar os dois sobrenomes em filho gerado por inseminação artificial 

A decisão tomada por uma magistrada de Goiás cria precedente que pode ser replicado por casais homoafetivos em todo o pais. Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito da dupla maternidade no registro do filho, em Goiânia. A decisão aconteceu durante audiência conduzida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva. A magistrada determinou ainda…

A decisão tomada por uma magistrada de Goiás cria precedente que pode ser replicado por casais homoafetivos em todo o pais.

Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito da dupla maternidade no registro do filho, em Goiânia. A decisão aconteceu durante audiência conduzida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva. A magistrada determinou ainda que sejam realizadas as alterações necessárias no registro civil da criança para que seja incluído o nome da mãe e avós socioafetivos.

A criança foi gerada após uma inseminação artificial caseira. As mães estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há um ano. Elas decidiram por ter um filho, mas, por questões financeiras, optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram na internet e com quem não têm mais contato.

Uma das mães ficou grávida e a companheira a apoiou em todo o período de gestação, inclusive nas consultas de pré-natal e quando ela passava mal. Durante a audiência, a mulher que gerou a criança disse que o amor da companheira pelo bebê não é diferente do dela, independentemente do material genético.

Além disso, a mulher disse que a esposa oferece carinho, amor, atenção, zela pela educação e formação moral dela, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto em casa como perante toda a sociedade.

“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou a magistrada.

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