STF forma maioria a favor de licença-maternidade para mulher não gestante em união homoafetiva

O caso em análise envolve um casal de mulheres que realizou inseminação artificial: uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança

Nesta quarta-feira (13), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favoravelmente à concessão de licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas.

O caso em análise envolve um casal de mulheres que realizou inseminação artificial: uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança. O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, sendo uma servidora do município de São Bernardo do Campo. Em instâncias inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias, enquanto a companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença.

Os ministros discutiram a redação da tese que guiará processos semelhantes em instâncias inferiores. A questão central foi se ambas as mulheres do casal terão direito à licença-maternidade ou se uma delas terá o prazo equivalente à licença-paternidade.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele propôs que, caso uma das mulheres tenha usufruído da licença-maternidade, a outra terá direito ao período equivalente à licença-paternidade.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. A discussão também envolveu a possibilidade de reconhecer a situação de dois homens em união homoafetiva.

O debate destacou a importância do reconhecimento e respeito às diversas configurações familiares, além de fortalecer o direito à igualdade material.

Com informações do g1

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