O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos para considerar que há omissão do Congresso Nacional para elaborar uma lei a fim de regulamentar a licença paternidade para trabalhadores. Atualmente, o prazo geral para essa licença é de cinco dias.
A questão será analisada no plenário virtual da Corte até o próximo dia 29, mas até lá o julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou de destaque.
A ação que analisada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e começou a ser julgada ainda em 2020, mas foi paralisada por um pedido de vista.
No caso, a entidade pede para que a Corte fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito.
A Constituição fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias.
Quando o caso começou a ser julgado, o relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, julgou improcedente o pedido. O ministro Edson Fachin, por sua vez, abriu a divergência para julgar a ação procedente e declarar a omissão legislativa, determinando prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Por ora, a maioria dos ministros votou para reconhecer que há omissão do Legislativo, mas os prazos para que o Congresso delibere sobre o tema ainda serão discutidos ao fim do julgamento.
O ministro Edson Fachin lembrou a atuação do deputado constituinte Alceni Guerra para garantir a licença-paternidade, em um discurso sobre sua própria experiência e que comoveu os colegas, após ser alvo de piadas ao lutar pela emenda que garantiu o benefício.
“A atuação do deputado Alceni Guerra (PFL-PR) e seu discurso carregado de emoção foram considerados essenciais para a aprovação da emenda que reconheceu a todos os pais brasileiros o direito à licença- paternidade, o que demonstra a importância de homens também se comprometerem e se engajarem nas pautas que, muitas vezes, de forma errônea e preconceituosa, são consideradas apenas das mulheres”, afirmou.
O ministro citou os avanços nas legislações internacionais no sentido de uma licença parental, em que o pai ou a mãe passam um tempo fora do trabalho de forma remunerada, e têm a liberdade de decidir quem se dedica ao filho com maior intensidade e em qual momento
Neste contexto, defendeu a equiparação de licenças paternidade e maternidade, até porque o Supremo já reconheceu as uniões homoafetivas.
“Este ponto de partida impõe interpretação de que os direitos fundamentais sociais às licenças maternidade e paternidade devem ser equiparáveis, especialmente porque já estão reconhecidas, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, as uniões estáveis homoafetivas”.
Nos votos escritos, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber ressaltaram a necessidade de discutir o tema.
Com informações de O Globo.





