Justiça manda PM reconvocar candidato eliminado por acidente de trânsito antigo

Tribunal entendeu que concorrente não poderia ser excluído do concurso apenas por registro de ocorrência de 2013 sem investigação criminal ou condenação definitiva

Um candidato do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro ganhou na Justiça o direito de permanecer na seleção após ter sido eliminado por causa de um antigo acidente de trânsito. A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que ele seja reconvocado e possa se matricular no Curso de Formação de Soldados da PMERJ.

A decisão foi unânime e considerou irregular a reprovação na fase de investigação social, já que a exclusão ocorreu apenas com base em um registro de ocorrência de acidente de trânsito de 2013, sem abertura de investigação criminal e sem qualquer condenação contra o candidato.

Adriano da Silva Menezes participou do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, lançado em 2023. Ele avançou nas etapas previstas no edital, mas acabou reprovado na fase final de análise social e documental.

Segundo a corporação, a eliminação ocorreu porque constava em seu nome um registro de ocorrência relacionado a um acidente de trânsito ocorrido em 2013. No documento, ele aparecia como envolvido em fatos como lesão corporal culposa provocada por colisão, saída do local do acidente e direção sem habilitação.

A Polícia Militar alegou que esse histórico seria incompatível com a conduta exigida para o cargo.

O que o candidato alegou

Ao procurar a Justiça, Adriano afirmou que o caso nunca resultou em ação penal e que o registro foi arquivado. Também sustentou que não poderia ser excluído apenas pela existência de uma ocorrência antiga, sem condenação definitiva.

Antes do julgamento final, ele já havia conseguido uma decisão provisória que permitiu seguir no concurso. Agora, o entendimento foi confirmado de forma definitiva.

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, destacou que os tribunais superiores já firmaram entendimento de que uma pessoa não pode ser eliminada de concurso público apenas por responder investigação ou processo.

No caso analisado, a situação foi considerada ainda mais favorável ao candidato, porque sequer houve abertura de inquérito policial.

Para os desembargadores, não existia motivo legítimo para considerá-lo inapto.

Com a decisão, o Estado do Rio deverá manter a matrícula do candidato no Curso de Formação de Soldados da PMERJ, respeitando a ordem de classificação do concurso.

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