Itália facilita acesso à cidadania para descendentes com sobrenomes tradicionais; saiba quais

Governo reconhece direito à nacionalidade para quem comprovar vínculo com italianos e tiver sobrenomes específico

O governo italiano está agilizando o processo de concessão de cidadania e passaporte europeu para descendentes de imigrantes com sobrenomes tradicionais do país. Segundo reportagem publicada nesta segunda-feira (12) pelo jornal O Globo, o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI) vem reconhecendo, com mais celeridade, pedidos de nacionalidade baseados no princípio do jus sanguinis — o direito de sangue.

A medida, voltada principalmente para latino-americanos com ascendência italiana, busca atender a uma crescente demanda por reconhecimento de cidadania, especialmente entre brasileiros, argentinos e uruguaios. O direito é garantido a todos que comprovem parentesco direto com um cidadão italiano, independentemente do local de nascimento. No entanto, aqueles que possuem sobrenomes históricos italianos passam a ter prioridade na análise, o que pode encurtar significativamente o tempo de espera.

Entre os mais de 60 sobrenomes listados oficialmente pelo governo italiano estão: Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti,

Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.

A lista inclui famílias originárias de diversas regiões do país, tanto do norte quanto do sul.

Descendência paterna ou materna influi na concessão de cidadania

Apesar da facilitação, autoridades italianas destacam que ter um desses sobrenomes não garante automaticamente a cidadania. Ainda é necessário atender a uma série de critérios. Um deles é o tipo de descendência: se o requerimento for feito por via paterna, não há limite de gerações. Já por via materna, a legislação exige que o solicitante tenha nascido após 1º de janeiro de 1948, data em que a Constituição italiana passou a assegurar esse direito às mulheres.

O processo de solicitação deve ser iniciado junto ao consulado italiano correspondente à jurisdição do requerente. As etapas incluem:

Acesso ao site do consulado;

Preenchimento de formulário com dados pessoais;

Confirmação da inscrição por e-mail;

Agendamento de horário para entrega dos documentos;

Comparecimento com comprovantes do vínculo com o ascendente italiano, além de outras certidões exigidas.

A cidadania italiana, além do passaporte europeu, abre caminho para viver, trabalhar, estudar e circular livremente por todos os países da União Europeia. Para muitos descendentes, o reconhecimento representa não só uma oportunidade profissional, mas também uma reconexão com suas raízes familiares.

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