Mudanças na lei da cidadania italiana podem afetar mais de 30 milhões de brasileiros

Apenas filhos e netos de italianos poderão requerer a cidadania

O governo da Itália aprovou, na última terça-feira (21), um decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana a descendentes, impactando diretamente mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros ao redor do mundo.

A principal mudança determina que apenas filhos e netos de italianos poderão requerer a cidadania, acabando com a possibilidade anterior de transmissão sem limites geracionais.

O decreto, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados italianos, aguarda a assinatura do presidente Sergio Mattarella para entrar em vigor. Apesar da aprovação, especialistas em direito apontam que o texto pode apresentar inconstitucionalidades, pois contraria princípios da Constituição italiana que garantem o “direito de sangue”.

Segundo o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, “não se trata apenas de cidadania, mas de reconhecer e devolver às famílias o que lhes pertence por direito, não só pela história, mas pelo vínculo afetivo com as raízes.” Ele destaca que a cultura italiana está fortemente presente no Brasil, onde existem regiões com dialetos e festas típicas, mostrando que a Itália está viva em solo brasileiro.

Principais mudanças no processo de cidadania

Com o novo decreto, apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania, uma restrição considerada “severa” por Gioppo. Antes, qualquer descendente, incluindo bisnetos e trisnetos, podia dar entrada no pedido desde que comprovasse documentalmente a ascendência.

Outra alteração importante é que, a partir de agora, a cidadania italiana concedida será exclusiva, obrigando o cidadão a abrir mão de outras nacionalidades, algo que não ocorria anteriormente.

Controvérsias jurídicas

Embora o decreto tenha sido aprovado, ele pode ser contestado judicialmente. Juristas ressaltam que a norma viola o princípio da igualdade previsto na Constituição italiana ao criar distinções entre cidadãos, além de ferir o direito adquirido de quem já iniciou processos.

Quem será afetado pelas mudanças

A nova legislação não altera os direitos daqueles que já possuem a cidadania italiana. Para processos protocolados até 27 de março de 2025, as regras anteriores permanecem válidas. No entanto, pedidos feitos a partir de 28 de março deste ano já estão sujeitos às novas restrições.

Pedidos administrativos baseados na comprovação de residência na Itália, feitos via consulado, foram cancelados após o decreto. Gioppo explica que essas pessoas poderão buscar a via judicial para garantir o direito.

Flexibilização para vistos de trabalho

Descendentes que não se enquadram nas novas regras poderão solicitar um visto de trabalho por dois anos na Itália. Após esse período de residência com emprego formal, será possível requerer a naturalização, que é uma concessão do governo, diferente do direito à cidadania.

Cidadania para filhos menores

Uma emenda estabelece prazos para que italianos com filhos nascidos fora da Itália solicitem o reconhecimento da cidadania dos menores:

  • Para crianças nascidas até 27 de março de 2025, os pais terão até 31 de maio de 2026 para declarar o interesse;
  • Para nascimentos posteriores a essa data, o pedido deverá ser feito em até um ano após o nascimento ou adoção.

Impacto no Brasil

Com a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, o Brasil deve sentir o impacto dessas mudanças, que podem reduzir o número de pedidos de cidadania e gerar maior demanda por recursos judiciais para preservar direitos. A forte presença da cultura italiana em diversas regiões reforça a importância do debate sobre o tema.

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