PGE pede inelegibilidade de Carlos Jordy por crime eleitoral nas eleições de 2024

Procuradoria aponta uso indevido de jornal e atuação direta em estratégia contra adversário em Niterói

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do deputado federal Carlos Jordy (PL) à inelegibilidade por oito anos, com base em acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024 em Niterói.

O pedido consta em parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no âmbito de recurso apresentado pela coligação “Por Amor a Niterói”, do prefeito Rodrigo Neves (PDT).

Recurso tenta reverter decisão do TRE

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que já havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na decisão anterior, o sócio do jornal O Fluminense foi condenado à inelegibilidade por oito anos, enquanto Carlos Jordy e sua candidata a vice, Alexandra Ferro, foram absolvidos.

A coligação adversária recorreu ao TSE pedindo a responsabilização também dos candidatos. No parecer, a PGE se posiciona a favor da revisão da decisão e defende a aplicação da mesma penalidade aos dois.

Indícios de atuação direta na estratégia

No documento enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afasta a tese de que Jordy teria sido apenas beneficiário das ações do veículo de comunicação. Segundo a análise, há elementos que indicam participação direta dos candidatos na estratégia considerada irregular.

Entre os pontos citados estão a contratação de pessoas para distribuir gratuitamente exemplares do jornal com conteúdo negativo sobre Rodrigo Neves, além da divulgação antecipada de manchetes nas redes sociais do deputado.

O parecer destaca que a conduta indica envolvimento direto dos candidatos na prática apontada como abuso midiático, com base na repetição e no alcance das publicações.

Possível inelegibilidade até 2032

Caso o Tribunal Superior Eleitoral acompanhe o entendimento da Procuradoria, Carlos Jordy e Alexandra Ferro poderão ser declarados inelegíveis por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Nesse cenário, ambos ficariam impedidos de disputar eleições até 2032, repetindo a sanção já aplicada ao sócio do jornal citado no processo.

O caso está sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e ainda não há data definida para julgamento. O posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral é considerado um elemento relevante no andamento do processo e pode influenciar a decisão final da Corte.

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