STF retoma julgamento que pode consolidar fim da aposentadoria compulsória para juízes

Caso relatado por Flávio Dino pode transformar perda do cargo na punição máxima da magistratura brasileira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (26) o julgamento do caso que pode consolidar o entendimento do ministro Flávio Dino de que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição disciplinar para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019. A tese, considerada uma das mais impactantes para o sistema disciplinar do Judiciário nos últimos anos, abre caminho para que a perda definitiva do cargo se torne a punição máxima aplicada a juízes e desembargadores acusados de infrações graves.

A discussão ocorre no âmbito da Ação Originária (AO) 2870, envolvendo o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia recebido duas penas de aposentadoria compulsória em processos administrativos disciplinares relacionados à sua atuação na Vara Única de Mangaratiba.

Em março deste ano, em decisão monocrática, Flávio Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando irregularidades processuais e afirmando que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico que permitia aplicar aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Na prática, o ministro determinou que o caso seja reanalisado pelo CNJ e indicou que, em situações consideradas gravíssimas, a punição adequada deve ser a perda do cargo, mediante ação judicial no próprio STF.

O que está em discussão no STF

O principal ponto do julgamento é definir se a aposentadoria compulsória ainda pode ser aplicada como punição administrativa a magistrados após a Reforma da Previdência.

Para Flávio Dino, a resposta é negativa.

Segundo o ministro, a Constituição deixou de prever expressamente a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Com isso, o modelo historicamente adotado pelo Judiciário — em que magistrados punidos continuavam recebendo vencimentos proporcionais — teria perdido validade constitucional.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou Dino na decisão.

O ministro sustenta que a aposentadoria é um direito previdenciário e não pode ser utilizada como punição administrativa.

Pela tese apresentada, quando houver infrações graves:

  • o CNJ apura os fatos;
  • reconhece eventual falta gravíssima;
  • e encaminha o caso para ação judicial visando à perda do cargo perante o STF.

Entenda o caso do juiz de Mangaratiba

O processo começou após inspeção da Corregedoria do TJRJ na comarca de Mangaratiba. A partir da vistoria, o tribunal instaurou diversos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra o magistrado. Entre as irregularidades apontadas estavam:

  • morosidade cartorária;
  • retenção de processos;
  • suposto favorecimento a policiais militares;
  • problemas em ações envolvendo grupos políticos locais;
  • identificação de processos com a sigla “PM”;
  • concessão de liminares consideradas suspeitas.

As punições foram aplicadas de forma progressiva:

  • censura;
  • remoção compulsória;
  • duas aposentadorias compulsórias.

O magistrado recorreu ao CNJ alegando que o tribunal teria dividido uma única investigação em vários processos para ampliar as punições e sustentando que havia falhas estruturais na comarca.

Flávio Dino apontou “tumulto processual” no CNJ

Além da discussão sobre aposentadoria compulsória, o ministro também reconheceu irregularidades no próprio julgamento do CNJ.

Segundo a decisão, houve:

  • mudanças sucessivas na composição do colegiado;
  • alterações regimentais durante o julgamento;
  • descarte de votos já proferidos;
  • reinício de votações;
  • pedidos de destaque que mudaram a tramitação do caso.

Para Dino, essas mudanças geraram insegurança jurídica e violaram o devido processo legal. O magistrado argumentava que chegou a obter maioria favorável no julgamento virtual do CNJ para reduzir as punições, mas que alterações posteriores no procedimento acabaram revertendo o resultado.

“O julgamento foi marcado por evidente instabilidade decisória”, destacou o ministro.

O ministro definiu três caminhos possíveis para o CNJ no novo julgamento:

  1. Absolver o magistrado;
  2. Aplicar outra punição disciplinar prevista na legislação;
  3. Reconhecer falta gravíssima e acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ação judicial visando à perda do cargo no STF.

Decisão pode mudar sistema disciplinar da magistratura

O entendimento de Flávio Dino pode provocar uma mudança estrutural no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro. Dados do CNJ mostram que, desde 2006, ao menos 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória como punição administrativa.

Historicamente, esse modelo é alvo de críticas por permitir que juízes afastados por infrações graves continuem recebendo remuneração proporcional. A tese apresentada no STF aproxima a magistratura do regime aplicado a outras carreiras públicas, nas quais faltas graves podem resultar em demissão.

Por outro lado, o caso também levanta debates sobre:

  • vitaliciedade dos magistrados;
  • garantias da carreira;
  • necessidade de decisão judicial para perda do cargo;
  • limites do poder disciplinar do CNJ;
  • segurança jurídica de punições já aplicadas.

Julgamento não absolveu magistrado

Um dos pontos centrais ressaltados na decisão é que o STF não inocentou o juiz investigado. Flávio Dino afirmou que as acusações podem ser graves, mas entendeu que houve falhas processuais no julgamento do CNJ e questionou a validade constitucional da aposentadoria compulsória após a Reforma da Previdência.

Assim, o mérito das acusações ainda deverá ser reavaliado pelo Conselho Nacional de Justiça.

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