O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Jerônimo da Silveira Kalife por transgressão disciplinar. A decisão foi na sessão de segunda-feira (09), em Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça contra o juiz.
Jerônimo da Silveira Kalife já estava aposentado voluntariamente desde 2023, mas o Órgão Especial decidiu converter a aposentadoria em compulsória. A acusação contra o juiz foi de que ele teria contratado, às suas expensas, pessoas não pertencentes aos quadros do TJ para que exercessem atividades jurídicas e de gestão cartorária em seu nome, “permitindo a utilização do seu login, senha e assinatura digital, com o fornecimento do seu token, garantindo pleno acesso ao sistema de informática” do Tribunal. As pessoas contratadas teriam realizado lançamento dos despachos, decisões e sentenças por elas produzidos, além de exercerem a gestão e a administração do cartório e do gabinete. Ele também teria celebrado “contrato de mútuo com duas chefes de serventia da unidade judiciária de sua titularidade, sem que tenha honrado o pagamento da obrigação assumida”.
No processo administrativo foram ouvidas várias testemunhas. A defesa do magistrado alegou que o processo teria perdido o objeto em razão da sua aposentadoria voluntária. Alegou ainda que o Corregedor-Geral de Justiça na época, acatou o parecer de seus Juízes auxiliares e determinou o arquivamento da representação que foi devidamente comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, determinou a continuidade da investigação.
A defesa destacou também “que a pena máxima aplicável, a aposentadoria compulsória, assim como as demais penalidades. não teriam qualquer repercussão na condição do magistrado, tendo em vista que já se encontra aposentado, não havendo razão para se prosseguir com o procedimento disciplinar”. Os advogados alegaram ainda que o pedido de aposentadoria do juiz “foi motivado pela necessidade de cuidar da saúde, e não por qualquer intenção de escapar das responsabilidades relacionadas ao processo administrativo disciplinar”.
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, não acatou a argumentação da defesa. “A aposentadoria não enseja a extinção do vínculo entre o Estado e o magistrado, não havendo óbice para apuração disciplinar. Assim, verificada a eventual prática da conduta ilícita no exercício das suas funções, o magistrado aposentado deverá ser responsabilizado, havendo a possibilidade de conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória (sanção). Este é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, in verbis”, afirmou em trecho do acórdão. Luiz Zveiter citou depoimentos de testemunhas ouvidas no processo que comprovariam parte das acusações contra o juiz.
“Diante deste cenário, verifica-se que o requerido, ao contratar irregularmente, pessoas sem vínculo com este Tribunal, permitindo que exercessem em seu nome funções jurisdicionais e gerenciais que competem ao magistrado, franqueando o acesso à sua senha, token e notebook, “expôs não somente os servidores, mas também os demais Magistrados, e principalmente, os jurisdicionados que, em tese, passaram a receber um serviço por pessoa não reconhecida pelo Estado, embora acreditassem que estivessem sob a atuação de um Juiz de Direito legalmente investido da função”, afirmou.
“A conduta do membro da magistratura deve estar sempre à altura do cargo que exerce, demonstrando o seu compromisso com a Instituição, com os jurisdicionados e com os advogados, de forma a fortalecer a legitimação do Poder Judiciário. Desta forma, está suficientemente provada a violação aos deveres funcionais previsto no artigo 35, incisos I, VII e VIII c/c art. 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como nos artigos 1º, 15, 20, 27, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura, tendo o Requerido deixado de cumprir as disposições legais que lhe incumbem”, concluiu o desembargador ao definir a punição com a conversão da aposentadoria de voluntária em compulsória..





