STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados

Decisão valida entendimento de Flávio Dino e permite perda do cargo e do salário em casos graves de infração disciplinar cometida por juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira validar o entendimento do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória remunerada como principal punição administrativa aplicada a magistrados envolvidos em infrações graves.

Com a decisão, juízes e ministros de tribunais — exceto integrantes do próprio STF — poderão perder definitivamente o cargo e também a remuneração em casos de violações disciplinares graves. Até então, a chamada aposentadoria compulsória era considerada a punição máxima na esfera administrativa, embora mantivesse o pagamento proporcional ao tempo de serviço.

A medida vinha sendo alvo de críticas há anos por permitir que magistrados afastados continuassem recebendo salários mesmo após condenações administrativas por condutas graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de organizações criminosas.

Entendimento consolidado

O julgamento confirmou decisão individual tomada por Flávio Dino em março deste ano. Para o ministro, a reforma da Previdência aprovada em 2019 extinguiu a base constitucional que sustentava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’”, afirmou Dino.

Segundo o ministro, as regras atuais de aposentadoria previstas no artigo 40 da Constituição não autorizam a transferência compulsória do magistrado para a inatividade com remuneração como punição disciplinar.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, declarou.

Divergência de Zanin

A única divergência no julgamento foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele discordou apenas do entendimento de que os processos envolvendo perda de cargo após aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo.

A maioria da turma entendeu que, por conta da vitaliciedade do cargo de juiz, decisões do Conselho Nacional de Justiça sobre perda da função precisam ser referendadas pelo STF. Para os ministros, a medida garante segurança jurídica e evita que processos disciplinares se arrastem por anos sem decisão definitiva.

Dados apresentados durante a discussão apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória em todo o país.

Caso teve origem no Rio de Janeiro

A decisão de Dino foi tomada durante análise de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado tentava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O juiz atuava na comarca de Mangaratiba e foi acusado de favorecer grupos políticos locais, liberar bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionar processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia.

Também foram apontadas irregularidades em ações de reintegração de policiais à corporação e marcações específicas nos autos para identificar processos envolvendo PMs.

PGR critica decisão

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão e defendeu que o tema fosse analisado pelo plenário completo do STF, e não apenas pela Primeira Turma.

No recurso, a PGR argumentou que a decisão de Dino se baseou em “intenções louváveis”, mas poderia abrir margem para pressões políticas sobre integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

O órgão também afirmou que o entendimento representaria interferência na atuação do Congresso Nacional ao redefinir punições aplicáveis à magistratura sem alteração legislativa específica.

Mesmo após o julgamento desta terça, a Procuradoria ainda poderá tentar levar a discussão ao plenário da Corte.

Enquanto isso, o CNJ discute como aplicará a nova interpretação nos processos disciplinares em andamento. A tendência, segundo integrantes do conselho, é aguardar a consolidação definitiva do entendimento no Supremo antes de editar novas regras sobre o tema.

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