Aposentadoria protege juízes punidos: só 1% perde o cargo no Brasil, revela levantamento

Maioria dos magistrados condenados mantém salário integral; reforma administrativa quer acabar com benefício e ampliar demissões

Entre 2006 e 2025, apenas sete juízes e desembargadores foram demitidos no Brasil, o que representa 1% das punições aplicadas, segundo levantamento exclusivo feito pelo jornal Folha de São Paulo, com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e de 15 tribunais estaduais.

Aposentadoria compulsória domina as penalidades
No mesmo período, ao menos 203 magistrados receberam aposentadoria compulsória, medida que permite ao juiz manter parte dos vencimentos mesmo após condenação. Essa pena é aplicada com mais frequência que a demissão, já que não exige sentença judicial definitiva — basta a conclusão de um PAD (processo administrativo disciplinar).

Caso recente expõe falhas do sistema
Em 2025, o juiz Peter Eckschmiedt, do TJSP, foi acusado de venda de sentenças e afastado com aposentadoria compulsória. Apesar da punição, recebeu R$ 90 mil mensais em junho e julho, segundo dados do CNJ.

Penas mais leves predominam no Judiciário
Das punições aplicadas desde 2006, 31% foram aposentadorias compulsórias e 67% envolveram sanções mais brandas, como advertências e censuras, que apenas bloqueiam promoções temporariamente.

Servidores também quase não são demitidos
A dificuldade para desligar profissionais não se limita aos magistrados. Entre 2006 e 2025, apenas 741 servidores do Judiciário foram demitidos — 0,03% do total. Desde 2013, a média é de menos de 30 desligamentos por ano, em casos graves como improbidade administrativa e abandono de cargo.

Reforma administrativa quer endurecer punições
A reforma administrativa, que será discutida no Congresso, propõe acabar com a aposentadoria compulsória e permitir demissões diretas via PAD no CNJ. A mudança impediria que juízes afastados continuem recebendo salários após condenações.

Especialistas divergem sobre mudanças propostas
Para Cibele Franzese, professora da FGV, a aposentadoria compulsória surgiu para garantir a independência dos juízes, mas não deveria ser usada como pena máxima. “O que era para ser uma garantia virou privilégio”, afirma. Já Fernando Fontainha, da Uerj, discorda da proposta e defende manter diferentes tipos de penalidade. Para ele, eliminar a aposentadoria compulsória pode gerar alternativas ainda mais brandas, como licenças remuneradas.

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