A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (7) rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que trata da tentativa de golpe de Estado. Apesar da decisão, a prisão decorrente da condenação ainda não será executada.
Julgamento prossegue até a próxima semana
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. O julgamento permanecerá aberto até a próxima sexta-feira, 14, apesar de todos os 4 da primeira turma já terem votado. Até o encerramento, os ministros ainda podem alterar seus votos, motivo pelo qual o processo só será considerado concluído na data final.
Votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição na fase anterior, não participa desta etapa por ter sido transferido para a Segunda Turma.
Bolsonaro segue em prisão domiciliar
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão em casa, determinada pela Justiça por tentativa de obstrução das investigações sobre o golpe. No entanto, a prisão decorrente da condenação de 27 anos e 3 meses, aplicada em setembro por 4 votos a 1, ainda não começou. De acordo com a sentença, quando for executada, deve ser cumprida em estabelecimento prisional, inicialmente.
Quando a prisão pode ocorrer
Pela legislação, a execução da pena só começa quando não restam mais recursos possíveis. Os embargos de declaração — apresentados pela defesa e agora rejeitados — não costumam alterar o mérito da decisão, sendo usados apenas para esclarecer eventuais pontos obscuros ou corrigir erros formais.
Defesa deve insistir com novos recursos
A defesa de Bolsonaro já sinalizou que pretende apresentar embargos infringentes, recurso que discute o mérito e pode reduzir a pena. No entanto, o STF só aceita esse tipo de recurso quando o réu recebe pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu neste caso.
Caso os infringentes sejam apresentados, o relator Alexandre de Moraes poderá entender que o recurso é incabível e tem caráter apenas protelatório. Nesse cenário, a prisão definitiva poderia ser decretada antes mesmo da análise desse novo pedido.






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