O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que períodos em que condenados permaneceram submetidos a determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica, podem ser descontados do tempo de cumprimento da pena. A decisão representa um revés para o ministro Alexandre de Moraes, relator de processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
A decisão não altera o tamanho das penas impostas aos condenados. Na prática, porém, o entendimento pode permitir que o período em que os réus ficaram submetidos a restrições antes da condenação seja contabilizado para o cumprimento da sentença.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (6), no plenário virtual do STF. A decisão poderá abrir caminho para que outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro apresentem pedidos semelhantes à Justiça, desde que estejam em situações que se enquadrem no novo entendimento.
Como surgiu a discussão no Supremo
O processo analisado pelo STF envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo que foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Em maio de 2025, Simone foi condenada a um ano de prisão por associação criminosa. Em razão do tamanho da pena, a sentença foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e pela participação em um curso de 12 horas sobre democracia elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Depois do fim dos recursos, Alexandre de Moraes determinou, em outubro de 2025, o cumprimento das medidas impostas. A defesa, entretanto, solicitou que fossem descontados da pena não apenas os 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas também o período em que cumpriu medidas cautelares.
Defesa conseguiu ampliar o abatimento
Moraes havia reconhecido apenas o período de prisão preventiva, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. O ministro não havia considerado o intervalo em que Simone utilizou tornozeleira eletrônica e permaneceu submetida ao recolhimento domiciliar noturno.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou que essas restrições representaram uma limitação significativa à liberdade e deveriam ser consideradas no cálculo da pena. Para a instituição, havia uma desproporção entre as medidas cautelares cumpridas e a punição posteriormente aplicada.
Ao recorrer ao plenário, a DPU conseguiu que a tese fosse acolhida pela maioria dos ministros. Com o novo entendimento, o período de recolhimento domiciliar poderá ser utilizado para reduzir o tempo restante de cumprimento da pena.
Votação dividiu ministros do STF
A divergência em relação ao voto de Alexandre de Moraes foi aberta por Cristiano Zanin. Também votaram pela possibilidade de descontar o período das medidas cautelares André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O resultado chamou atenção porque reuniu ministros de diferentes posições dentro da Corte. Gilmar Mendes, frequentemente associado a uma postura mais garantista em questões penais, votou pela tese da defesa, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que em julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro já acompanharam condenações propostas por Moraes.
Moraes foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se manifestado contra o recurso apresentado pela defesa.
Entendimento pode alcançar outros condenados
A decisão não significa uma redução automática das penas impostas aos réus do 8 de Janeiro. O principal efeito é estabelecer um entendimento que poderá ser utilizado em pedidos individuais de detração, quando a defesa demonstrar que o condenado esteve submetido a medidas cautelares que possam ser consideradas para o cálculo da pena.
O caso de Simone deverá servir como referência para situações semelhantes. A Defensoria Pública da União ainda terá de calcular o período a ser abatido, mas a consequência imediata é a redução do tempo de prestação de serviços comunitários determinado na condenação.
A decisão também marca uma das raras derrotas de Alexandre de Moraes em processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro, especialmente em uma discussão sobre o impacto das medidas cautelares aplicadas antes do julgamento.

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