STF mantém regra para pagar hospitais privados por atender pacientes do SUS por ordem judicial

1ª Turma já tem maioria de votos para rejeitar recurso do Hospital Oeste D’Or, do Rio, contra tabela SUS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a regra de pagamento a hospitais privados em casos de internações determinadas pela Justiça de pacientes
sem vaga em hospital público. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada no último dia 19 e com encerramento previsto para a próxima sexta-feira (26). Até agora, já acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta apenas o voto do ministro Flávio Dino.

O caso analisado envolve o Hospital Oeste D’Or, do Rio, que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que havia determinado que os custos de uma internação, realizada após ordem judicial, fossem ressarcidos pelo Estado e pelo Município do Rio com base na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que estava em jogo

O hospital argumentou que a tabela do SUS é defasada e não cobre os custos reais da rede privada, além de alegar incompatibilidade técnica entre o modelo de faturamento privado e o formato de cobrança do SUS, organizado em pacotes de procedimentos. Também defendeu que a tese do Tema 1.033, já fixada pelo STF, deveria ser revista para garantir remuneração mais justa.

O que diz a tese do STF

Em 2021, no julgamento d e um Recurso Extraordinário, o STF fixou a tese de que, quando um hospital privado atende paciente do SUS por ordem judicial sem ter convênio, o ressarcimento deve seguir os mesmos critérios usados para cobranças de planos de saúde. Na prática, isso significa aplicar a tabela do SUS corrigida pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), mecanismo que multiplica os valores para aproximá-los do custo de mercado.

A decisão da Corte

Ao relatar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que o hospital não apresentou novos fundamentos capazes de justificar a revisão da tese do STF. Para o relator, reabrir a discussão criaria desigualdade entre hospitais conveniados e não conveniados e poderia gerar desequilíbrio financeiro ao sistema público de saúde.

Com isso, a 1ª Turma manteve a aplicação do entendimento já consolidado: o ressarcimento deve ser feito com base na tabela do SUS corrigida pelo IVR, e não pelo valor integral cobrado pelos hospitais privados.

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