A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a regra de pagamento a hospitais privados em casos de internações determinadas pela Justiça de pacientes
sem vaga em hospital público. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada no último dia 19 e com encerramento previsto para a próxima sexta-feira (26). Até agora, já acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta apenas o voto do ministro Flávio Dino.
O caso analisado envolve o Hospital Oeste D’Or, do Rio, que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que havia determinado que os custos de uma internação, realizada após ordem judicial, fossem ressarcidos pelo Estado e pelo Município do Rio com base na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que estava em jogo
O hospital argumentou que a tabela do SUS é defasada e não cobre os custos reais da rede privada, além de alegar incompatibilidade técnica entre o modelo de faturamento privado e o formato de cobrança do SUS, organizado em pacotes de procedimentos. Também defendeu que a tese do Tema 1.033, já fixada pelo STF, deveria ser revista para garantir remuneração mais justa.
O que diz a tese do STF
Em 2021, no julgamento d e um Recurso Extraordinário, o STF fixou a tese de que, quando um hospital privado atende paciente do SUS por ordem judicial sem ter convênio, o ressarcimento deve seguir os mesmos critérios usados para cobranças de planos de saúde. Na prática, isso significa aplicar a tabela do SUS corrigida pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), mecanismo que multiplica os valores para aproximá-los do custo de mercado.
A decisão da Corte
Ao relatar o caso, o ministro Luiz Fux destacou que o hospital não apresentou novos fundamentos capazes de justificar a revisão da tese do STF. Para o relator, reabrir a discussão criaria desigualdade entre hospitais conveniados e não conveniados e poderia gerar desequilíbrio financeiro ao sistema público de saúde.
Com isso, a 1ª Turma manteve a aplicação do entendimento já consolidado: o ressarcimento deve ser feito com base na tabela do SUS corrigida pelo IVR, e não pelo valor integral cobrado pelos hospitais privados.
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