A presença de acompanhantes durante internações de crianças atípicas passou a ser um direito garantido por lei no Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Cavaliere sancionou nesta quinta-feira (7) a norma que obriga hospitais públicos e privados da capital a permitirem que essas crianças permaneçam acompanhadas durante todo o período de internação.
A medida vale para pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), além de crianças com deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que exijam suporte especializado.
A nova legislação determina que os pais ou responsáveis legais poderão indicar livremente quem ficará responsável pelo acompanhamento da criança durante a permanência na unidade hospitalar. Também será possível autorizar formalmente outra pessoa para exercer essa função.
Outro ponto previsto pela lei é que os hospitais deverão garantir acesso do acompanhante às áreas necessárias para o cuidado da criança internada. A norma busca evitar restrições internas que impeçam a presença contínua de um responsável ao lado do paciente.
Cobrança extra está proibida
O texto sancionado ainda proíbe que hospitais particulares cobrem taxas adicionais para permitir a permanência do acompanhante. A lei também veta que normas administrativas internas sejam usadas para negar esse direito às famílias.
A única exceção prevista ocorre em situações de risco sanitário comprovadas por laudo técnico.
A proposta é de autoria do vereador Zico e já entrou em vigor. A Prefeitura do Rio deverá publicar posteriormente uma regulamentação detalhando como as unidades de saúde deverão aplicar as novas regras no dia a dia.
A medida reforça o debate sobre acolhimento e humanização no atendimento hospitalar de crianças neurodivergentes, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade emocional e sensorial durante internações.






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