A prisão do traficante Ricardo Chaves de Castro Lima, conhecido como ‘Fu da Mineira’, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o ministro Flávio Dino negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do traficante, apontado pelas investigações como integrante da alta cúpula do Comando Vermelho (CV) e envolvido em um esquema interestadual de roubo, receptação e clonagem de veículos.
Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro e já confirmada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Investigação aponta atuação na cúpula do Comando Vermelho
Segundo o Ministério Público, Ricardo Chaves integra uma organização criminosa estruturada que atuaria no roubo de veículos e na receptação de automóveis furtados ou roubados. As investigações apontam a participação de cerca de 20 denunciados em um esquema que operava no Rio de Janeiro e em outros estados.
De acordo com a acusação, ‘Fu da Mineira’ faria parte do chamado “Conselho” ou “Comissão” do Comando Vermelho, núcleo considerado responsável por definir estratégias, supervisionar atividades criminosas e transmitir determinações aos demais integrantes da facção.
Entre os investigados também aparecem nomes conhecidos do crime organizado, como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, Ocimar Nunes Robert, o Barbozinha, e Paulo César Batista de Castro, o Paulinhozinho.
Operação mirou esquema de roubo e clonagem de veículos
Em outubro de 2025, Fu da Mineira esteve entre os alvos de uma operação da Polícia Civil do Rio para cumprir 20 mandados de prisão preventiva. A ação foi conduzida por agentes da 53ª DP (Mesquita) e da 18ª DP (Praça da Bandeira).
Segundo as investigações, veículos roubados eram levados para comunidades dominadas pelo Comando Vermelho, onde passavam por adulterações e clonagens. Depois, os automóveis eram revendidos ou utilizados em outras atividades criminosas.
A polícia sustenta que o esquema contava com a autorização e o conhecimento das principais lideranças da facção.
Defesa alegou que acusado não poderia comandar crimes da prisão
No habeas corpus, a defesa argumentou que não existiriam provas suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Os advogados afirmaram que Ricardo Chaves está recolhido em um presídio federal de segurança máxima, onde as comunicações são monitoradas e gravadas por determinação judicial, o que tornaria incompatível a acusação de que continuaria comandando atividades criminosas do interior da unidade prisional.
A defesa também alegou excesso de prazo na tramitação do processo e pediu, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares menos rigorosas.
STF vê risco à ordem pública
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que as decisões das instâncias anteriores apresentaram fundamentos concretos para justificar a manutenção da prisão.
A decisão destaca a existência de elementos obtidos durante a investigação, como relatórios policiais, colaborações de integrantes da organização, rastreamento de veículos roubados, monitoramento de celulares de vítimas e apreensões de veículos clonados.
Para o STF, há indícios de que o acusado exerceria papel relevante dentro da estrutura criminosa, circunstância que justificaria a prisão para evitar a continuidade das atividades criminosas.
Segundo a decisão, a suposta posição de liderança demonstra elevado risco de reiteração criminosa e potencial influência sobre outros integrantes da organização.
Presídio federal não afastou suspeitas, diz decisão
Um dos principais pontos debatidos no processo foi a alegação da defesa de que o isolamento em presídio federal impediria qualquer atuação criminosa por parte do acusado.
No entanto, o ministro observou que essa discussão exige análise aprofundada das provas reunidas na investigação, o que não pode ser realizado em habeas corpus.
O entendimento seguiu a posição já adotada pelo TJRJ e pelo STJ, que consideraram haver elementos suficientes para indicar que lideranças da facção continuariam exercendo influência sobre a organização criminosa.
O STF afastou ainda o argumento de excesso de prazo. De acordo com Flávio Dino, o processo envolve elevado número de investigados, diversos fatos sob apuração e uma estrutura criminosa considerada complexa, fatores que justificam maior tempo de tramitação.
O ministro também observou que os atos processuais vêm sendo regularmente praticados, sem demonstração de atraso injustificado por parte do Judiciário.
Histórico de Fu da Mineira
Ricardo Chaves de Castro Lima foi preso em agosto de 2015 durante uma operação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) no Complexo do Chapadão, na Zona Norte do Rio.
Na época, ele era considerado um dos criminosos mais procurados do estado e tinha recompensa de R$ 10 mil oferecida por sua captura.
Segundo informações divulgadas à época pelas autoridades, Fu cumpria pena em uma unidade prisional de Rondônia e não retornou após receber autorização para saída temporária em 2013, passando a ser considerado foragido.
As investigações apontavam que ele havia se estabelecido no Complexo do Chapadão após a implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no Complexo do Alemão.





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