STF mantém exigência de aval do Iphan para obras e eventos em áreas históricas do Rio

Decisão de André Mendonça impede que Prefeitura autorize intervenções em bens tombados federais sem autorização prévia; multa pode chegar a R$ 100 mil por infração

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Prefeitura do Rio e manteve a obrigação da administração municipal exigir autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para qualquer obra, evento ou instalação provisória em bens tombados federais na cidade.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (24). Ao negar seguimento ao recurso do Município, Mendonça manteve válida a decisão da Justiça Federal que impõe limites claros à atuação da Prefeitura carioca em áreas históricas e cartões-postais da capital fluminense.

O que o STF decidiu

O Município do Rio apresentou Recurso Extraordinário ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que determinou a integração obrigatória da autorização do Iphan nos processos administrativos municipais.

A Prefeitura alegava:

  • Violação à coisa julgada;
  • Transformação indevida de obrigação de “não fazer” em obrigação de “fazer”;
  • Interferência do Ministério Público Federal (MPF) na gestão municipal.

André Mendonça, no entanto, entendeu que o caso não possui repercussão geral — requisito necessário para que o STF analise o mérito da controvérsia.

Segundo o ministro, trata-se de controvérsia específica entre as partes, sem impacto nacional amplo. Na prática, isso significa que a decisão do TRF continua valendo integralmente.

O que está em jogo

A disputa envolve:

  • Município do Rio de Janeiro
  • Iphan
  • Ministério Público Federal

A questão envole o questionamento se a Prefeitura pode autorizar intervenções em bens tombados nacionais sem autorização prévia do Iphan.

A resposta da Justiça, até agora, é não.

Quando o tombamento é federal, o Iphan possui competência técnica para autorizar qualquer intervenção. A autonomia municipal não elimina essa exigência, pois a proteção do patrimônio histórico é competência comum prevista no artigo 23 da Constituição.

Origem do processo

A ação civil pública foi proposta pelo Iphan, com atuação do MPF, após episódios como o “Baile do Ademar”, realizado em 2017 na Praça XV, que resultou em depredações e danos ao Paço Imperial.

Antes da ação, o MPF já havia recomendado formalmente que a Prefeitura não autorizasse eventos com instalações provisórias em bens tombados federais sem manifestação prévia do Iphan.

Em 2020, a Justiça Federal condenou o Município a:

  • Não realizar nem autorizar intervenções, instalações provisórias ou eventos sem autorização prévia do Iphan;
  • Recuperar danos causados ao Paço Imperial, sob supervisão técnica do instituto;
  • Pagar multa de R$ 100 mil por cada intervenção irregular.

Locais atingidos pela decisão

A determinação atinge alguns dos principais cartões-postais e áreas históricas do Rio, entre eles:

Parques e praças

  • Passeio Público
  • Campo de Santana
  • Quinta da Boa Vista
  • Aterro do Flamengo
  • Praça XV
  • Cinelândia
  • Praça Tiradentes
  • Largo de São Francisco

Paisagens naturais

  • Lagoa Rodrigo de Freitas
  • Pão de Açúcar
  • Corcovado
  • Floresta da Tijuca
  • Jardim Botânico
  • Praia de Copacabana
  • Enseada de Botafogo
  • Entrada da Baía de Guanabara

Monumentos e conjuntos históricos

  • Arcos da Lapa
  • Chafariz da Rua do Riachuelo
  • Jardins do Valongo
  • Forte de Copacabana
  • Morro do Leme
  • Arpoador

A decisão também abrange outros bens tombados federais existentes na cidade.

Multa e fase de cumprimento

O processo já está em fase de cumprimento de sentença. O juiz da 4ª Vara Federal determinou que o Município informe quais medidas administrativas adotou para garantir que a exigência de autorização do IPHAN passou a integrar formalmente seus procedimentos internos.

Não basta afirmar que cumpre a decisão: a Prefeitura deve comprovar que criou mecanismos administrativos que impeçam autorizações sem o aval federal.

Caso descumpra a determinação, a multa fixada é de R$ 100 mil por cada intervenção, evento ou instalação irregular, valor revertido ao IPHAN.

Impacto no Carnaval e grandes eventos

Em janeiro, às vésperas do Carnaval de 2026, o Ministério Público Federal voltou a questionar a Prefeitura do Rio, pelo fato de não ter solicitado autorização ao Iphan para estruturas provisórias de megablocos em áreas tombadas, como:

  • Rua Primeiro de Março
  • Praça XV
  • Arcos da Lapa
  • Praça Tiradentes
  • Aterro do Flamengo

Entre os eventos citados estava o desfile do Cordão da Bola Preta, com previsão de cerca de 700 mil foliões.

Segundo o MPF, a ausência de pedido formal expõe imóveis históricos e monumentos a riscos físicos.

Por outro lado, o Iphan, em parceria com a Riotur, lançaram no Carnaval a campanha “Quem samba cuida”, para conscientizar os foliões sobre a importância da preservação dos bens culturais tombados durante a festa. As ações vem sendo desenvolvidas desde o ano passado e foram direcionadas ao público que frequenta os blocos de rua. 

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading