O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Prefeitura do Rio e manteve a obrigação da administração municipal exigir autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para qualquer obra, evento ou instalação provisória em bens tombados federais na cidade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (24). Ao negar seguimento ao recurso do Município, Mendonça manteve válida a decisão da Justiça Federal que impõe limites claros à atuação da Prefeitura carioca em áreas históricas e cartões-postais da capital fluminense.
O que o STF decidiu
O Município do Rio apresentou Recurso Extraordinário ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que determinou a integração obrigatória da autorização do Iphan nos processos administrativos municipais.
A Prefeitura alegava:
- Violação à coisa julgada;
- Transformação indevida de obrigação de “não fazer” em obrigação de “fazer”;
- Interferência do Ministério Público Federal (MPF) na gestão municipal.
André Mendonça, no entanto, entendeu que o caso não possui repercussão geral — requisito necessário para que o STF analise o mérito da controvérsia.
Segundo o ministro, trata-se de controvérsia específica entre as partes, sem impacto nacional amplo. Na prática, isso significa que a decisão do TRF continua valendo integralmente.
O que está em jogo
A disputa envolve:
- Município do Rio de Janeiro
- Iphan
- Ministério Público Federal
A questão envole o questionamento se a Prefeitura pode autorizar intervenções em bens tombados nacionais sem autorização prévia do Iphan.
A resposta da Justiça, até agora, é não.
Quando o tombamento é federal, o Iphan possui competência técnica para autorizar qualquer intervenção. A autonomia municipal não elimina essa exigência, pois a proteção do patrimônio histórico é competência comum prevista no artigo 23 da Constituição.
Origem do processo
A ação civil pública foi proposta pelo Iphan, com atuação do MPF, após episódios como o “Baile do Ademar”, realizado em 2017 na Praça XV, que resultou em depredações e danos ao Paço Imperial.
Antes da ação, o MPF já havia recomendado formalmente que a Prefeitura não autorizasse eventos com instalações provisórias em bens tombados federais sem manifestação prévia do Iphan.
Em 2020, a Justiça Federal condenou o Município a:
- Não realizar nem autorizar intervenções, instalações provisórias ou eventos sem autorização prévia do Iphan;
- Recuperar danos causados ao Paço Imperial, sob supervisão técnica do instituto;
- Pagar multa de R$ 100 mil por cada intervenção irregular.
Locais atingidos pela decisão
A determinação atinge alguns dos principais cartões-postais e áreas históricas do Rio, entre eles:
Parques e praças
- Passeio Público
- Campo de Santana
- Quinta da Boa Vista
- Aterro do Flamengo
- Praça XV
- Cinelândia
- Praça Tiradentes
- Largo de São Francisco
Paisagens naturais
- Lagoa Rodrigo de Freitas
- Pão de Açúcar
- Corcovado
- Floresta da Tijuca
- Jardim Botânico
- Praia de Copacabana
- Enseada de Botafogo
- Entrada da Baía de Guanabara
Monumentos e conjuntos históricos
- Arcos da Lapa
- Chafariz da Rua do Riachuelo
- Jardins do Valongo
- Forte de Copacabana
- Morro do Leme
- Arpoador
A decisão também abrange outros bens tombados federais existentes na cidade.
Multa e fase de cumprimento
O processo já está em fase de cumprimento de sentença. O juiz da 4ª Vara Federal determinou que o Município informe quais medidas administrativas adotou para garantir que a exigência de autorização do IPHAN passou a integrar formalmente seus procedimentos internos.
Não basta afirmar que cumpre a decisão: a Prefeitura deve comprovar que criou mecanismos administrativos que impeçam autorizações sem o aval federal.
Caso descumpra a determinação, a multa fixada é de R$ 100 mil por cada intervenção, evento ou instalação irregular, valor revertido ao IPHAN.
Impacto no Carnaval e grandes eventos
Em janeiro, às vésperas do Carnaval de 2026, o Ministério Público Federal voltou a questionar a Prefeitura do Rio, pelo fato de não ter solicitado autorização ao Iphan para estruturas provisórias de megablocos em áreas tombadas, como:
- Rua Primeiro de Março
- Praça XV
- Arcos da Lapa
- Praça Tiradentes
- Aterro do Flamengo
Entre os eventos citados estava o desfile do Cordão da Bola Preta, com previsão de cerca de 700 mil foliões.
Segundo o MPF, a ausência de pedido formal expõe imóveis históricos e monumentos a riscos físicos.
Por outro lado, o Iphan, em parceria com a Riotur, lançaram no Carnaval a campanha “Quem samba cuida”, para conscientizar os foliões sobre a importância da preservação dos bens culturais tombados durante a festa. As ações vem sendo desenvolvidas desde o ano passado e foram direcionadas ao público que frequenta os blocos de rua.






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