A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Paraty remova uma série de estacionamentos irregulares implantados no Centro Histórico e em uma área de manguezal conhecida como Terra Nova. A decisão atende a uma ação civil pública do Iphan, que acusou o município de criar vagas em um local tombado como Patrimônio Mundial pela Unesco. Na sentença, a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis determinou que o município pague multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra a ordem de remoção e restauração.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Iphan, responsável pela fiscalização e proteção dos patrimônios. Para o procurador federal Vinicius Lahorgue, que atuou no caso, o mais grave é que a irregularidade partiu do próprio poder público.
“Não se trata de simples tolerância da prefeitura com a prática irregular de particulares, mas, sim, uma verdadeira institucionalização da irregularidade”, afirmou o procurador.
Prefeitura negou, mas foi desmentida
Durante o processo, o município de Paraty chegou a negar a existência dos estacionamentos, de acordo com a Justiça. No entanto, a prefeitura foi desmentida pela perícia e pela juíza Luciana Cunha Villar.
Na decisão, a magistrada destaca que, “apesar do município de Paraty negar a existência do estacionamento (…), o laudo pericial indicou a existência de carros estacionados e placas de estacionamento rotativo”. As fotos da perícia, segundo a juíza, “não deixam quaisquer dúvidas acerca da existência de estacionamento rotativo, com placas sinalizadas pela própria municipalidade”.
Danos ao patrimônio e ao meio ambiente
O Iphan apontou que a prefeitura instalou vagas e sinalização em trechos da Rua Aurora, Praça da Bandeira, Rua Fresca e Rua Josefina Gibrail Costa, prejudicando a “visibilidade e a ambiência” do Centro Histórico.
Na região de manguezal, uma Área de Preservação Permanente (APP), a perícia confirmou que houve terraplanagem e destruição de vegetação nativa para ampliar as vagas, configurando dano ambiental.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Paraty apresente ao Iphan, em até 30 dias, um projeto de restauração, que inclui a remoção das vagas e placas e a recuperação do calçamento. Após a aprovação do Iphan, a execução deve ser imediata.
Além da multa de R$ 5 mil por dia, a prefeitura fica proibida de realizar qualquer nova intervenção na área protegida sem autorização do Iphan, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência. Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.






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