O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (21) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7779 e 7790) que questionam regras da Reforma Tributária relacionadas à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. O julgamento pode impactar milhares de famílias em todo o país, especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência moderada que ficaram fora das novas regras de benefício fiscal.
As ações discutem dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e estabeleceu alíquota zero para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência.
O ponto central da discussão é que a legislação restringiu o benefício apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo grupos anteriormente contemplados, como autistas classificados no nível 1 de suporte.
O julgamento está marcado para as 14h e é considerado pelas entidades envolvidas como um marco para os direitos das pessoas com deficiência e para a interpretação constitucional da Reforma Tributária.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das duas ações.
O que está sendo questionado no STF
A ADI 7779 foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade argumenta que a nova legislação criou restrições consideradas discriminatórias e aumentou a burocracia para acesso ao benefício tributário.
Segundo o instituto, a exclusão de autistas nível 1 viola princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção prevista na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Já a ADI 7790 foi ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), que também questiona os critérios adotados pela lei para concessão da isenção fiscal.
As entidades afirmam que o novo modelo desconsidera as dificuldades reais enfrentadas por pessoas com deficiência e autistas em situações de mobilidade, acessibilidade e inclusão social.
OABRJ participa do julgamento
O ouvidor-geral e conselheiro da OABRJ, Pedro Barretto, fará sustentação oral no STF nas duas ações. Ele atuará de forma pro bono no processo.
A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, declarou apoio institucional à pauta relacionada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com transtorno do espectro autista.
“Temos o compromisso permanente com a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Estar ao lado dessas entidades e levar essa discussão ao STF é reafirmar o papel da advocacia na construção de uma sociedade mais justa. Não podemos admitir retrocessos em direitos já conquistados por milhões de famílias brasileiras”, afirmou.
Pedro Barretto destacou que a discussão vai além da questão tributária.
“Estamos falando do direito à inclusão e da não discriminação de pessoas com autismo e deficiência. O que está em jogo envolve a tutela dos direitos humanos, o combate à discriminação, a inclusão e um processo contínuo de conscientização”, declarou.
Entenda as regras da Lei Complementar 214/2025
A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para compra de veículos por pessoas com deficiência. O benefício vale para veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção incide somente sobre o limite de R$ 70 mil.
A legislação também passou a limitar o benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave, exigindo critérios específicos para comprovação da condição.
Segundo as ações apresentadas ao STF, essas exigências são consideradas excessivamente burocráticas e incompatíveis com a realidade de muitas pessoas com deficiência.
Exclusão de autistas nível 1 está no centro da disputa
A principal controvérsia envolve a exclusão dos autistas classificados como nível 1 de suporte das isenções tributárias.
Para as entidades autoras das ações, a classificação clínica do autismo não reflete necessariamente as dificuldades enfrentadas no cotidiano.
O advogado Marcos Antonio da Silva, integrante da coordenação jurídica da ANAPcD, afirmou que o critério adotado pela lei é incompatível com o modelo constitucional de proteção à pessoa com deficiência.
Já o advogado Jairo Varella Bianeck destacou que muitos autistas nível 1 enfrentam dificuldades severas de comunicação social, hipersensibilidade sensorial e limitações no uso do transporte público.
Segundo ele, nessas situações, o veículo particular se torna essencial para mobilidade, autonomia e inclusão social.
Prazo para nova compra de veículo também é questionado
Outro ponto debatido nas ações é o prazo mínimo para nova utilização das isenções fiscais.
A legislação original previa intervalo de quatro anos para nova aquisição de veículo. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 reduziu o prazo para três anos.
As entidades sustentam que ainda há desigualdade, já que taxistas possuem prazo menor, de dois anos, para renovação do benefício.
Segundo os advogados da ANAPcD, a diferenciação cria tratamento mais gravoso justamente para pessoas com deficiência, contrariando o princípio da isonomia tributária.
Julgamento pode ter impacto nacional
As ADIs 7779 e 7790 são as primeiras ações apresentadas no STF contra dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
As decisões do Supremo poderão estabelecer parâmetros sobre os limites constitucionais para restrições em políticas públicas voltadas à acessibilidade, inclusão social e mobilidade de pessoas com deficiência.
As entidades afirmam que o objetivo não é extinguir os benefícios fiscais previstos na reforma, mas garantir que os critérios de acesso respeitem os princípios constitucionais de igualdade, inclusão e não discriminação.






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