STF impõe derrota a Bolsonaro e tem maioria para manter limitação a decretos sobre compra de armas e munição

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter decisões individuais do ministro EdsonFachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país. Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual…

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter decisões individuais do ministro EdsonFachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual na sexta (16), e a sessão deve terminar às 23h59 desta terça. No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandfe de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandovsky e Rosa Weber.

Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

O relator analisou um conjunto de ações de partidos de oposição contra as normas. O ministro alegou urgência provocada pela eleição que, afirmou, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

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