STF condena Silvinei Vasques, Mario Fernandes e Filipe Martins por trama golpista

Primeira Turma avança no julgamento do “núcleo dois” e absolve Fernando de Souza Oliveira; caso envolve minuta do golpe, bloqueios da PRF e plano contra autoridades

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira para condenar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor presidencial Filipe Martins e outros dois réus por participação na chamada trama golpista ligada ao governo Jair Bolsonaro (PL). O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, Flávio Dino.

No mesmo julgamento, absolveram Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça que também atuou na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. O colegiado analisa o chamado “núcleo dois”, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por gerenciar ações para tentar manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

Núcleo dois e as acusações da PGR

Segundo a PGR, os réus teriam elaborado a “minuta do golpe”, articulado uma operação da PRF para dificultar o voto de eleitores do Nordeste no segundo turno de 2022 e concebido o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin.

Moraes rebateu o argumento de que os bloqueios da PRF não teriam impacto no resultado eleitoral. Para o relator, o efeito só foi contido pela atuação rápida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), então presidido por ele, inclusive com ameaça de prisão ao diretor da PRF. “Isso não impactou as eleições pela atitude rápida do TSE”, afirmou.

Provas, ironias e delação de Mauro Cid

O relator também ironizou a defesa de Mario Fernandes, que alegou tratar-se de um “pensamento digitalizado” não compartilhado. Moraes observou que a impressão do documento ocorreu no Palácio do Planalto, afastando a tese defensiva. Sobre Filipe Martins, o ministro disse não haver sentido em afirmar que a delação de Mauro Cid teria inventado sua participação. Registros de entrada no Palácio da Alvorada e outras provas corroborariam o relato do colaborador.

Os réus respondem por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio da União.

Absolvições parciais e totais

Moraes votou pela absolvição total de Fernando de Souza Oliveira, apontando dúvida razoável sobre sua participação tanto nos bloqueios da PRF quanto nos atos de 8 de janeiro. Já Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora do Ministério da Justiça, foi considerada responsável por tentar manipular o segundo turno, mas sem nexo causal com os atos golpistas do 8/1. Por isso, o voto foi pela condenação parcial (abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa), com absolvição dos demais crimes.

Condenados (maioria formada):

  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF)
  • Mario Fernandes (general da reserva)
  • Filipe Martins (ex-assessor presidencial)
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro)
  • Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora do Ministério da Justiça) – condenação parcial

Absolvido:

  • Fernando de Souza Oliveira (ex-diretor do Ministério da Justiça e ex-integrante da SSP-DF)

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