STF encerra revisão da vida toda e aposentados ficam sem possibilidade de novo recurso

Decisão de Edson Fachin de retirar pedido de destaque enterra expectativa de rediscussão da tese no Supremo Tribunal Federal

A retirada do pedido de destaque pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, colocou um ponto final na esperança de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social de reverter a derrota na chamada revisão da vida toda. A medida impede que a ADI 2.111 seja levada ao plenário físico da Corte, encerrando a última possibilidade de reanálise favorável aos segurados.

O tema voltou ao centro do debate após o STF concluir, no último dia 15, o julgamento do Tema 1.102, reafirmando posição contrária à revisão da vida toda por 8 votos a 2. Nesta terça-feira (19), o trânsito em julgado foi publicado, oficializando o encerramento definitivo do processo.

A tese da revisão da vida toda buscava permitir que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior ao Plano Real. Com a decisão consolidada do Supremo, a possibilidade de recálculo dos benefícios fica definitivamente descartada.

Fachin retira destaque e muda rumo da ação

O pedido de destaque apresentado anteriormente por Fachin faria com que a ADI 2.111 deixasse o plenário virtual para ser analisada presencialmente pelos ministros. Nos bastidores jurídicos, essa movimentação era vista como uma chance de reabrir a discussão sobre a revisão da vida toda.

A ação analisava o fator previdenciário, mas também envolvia pontos ligados à revisão dos benefícios. Fachin havia acompanhado entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu preservar o direito de aposentados que ingressaram com ações judiciais entre dezembro de 2019 e abril de 2024.

Segundo Toffoli, decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do próprio STF criaram expectativa legítima nos segurados. O ministro argumentou que houve quebra de confiança jurídica após a mudança de entendimento da Corte.

Maioria do STF manteve posição contra revisão

O relator da ADI 2.111, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela rejeição do recurso. Para ele, os argumentos apresentados repetiam teses já analisadas e rejeitadas anteriormente pelo Supremo.

A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. O ministro André Mendonça ainda não havia votado no momento da retirada do destaque.

No Tema 1.102, relatado por Alexandre de Moraes, o Supremo também rejeitou recursos e determinou o encerramento definitivo do caso, consolidando o entendimento contrário aos aposentados.

Advogados e aposentados reagem à decisão

A retirada do destaque surpreendeu integrantes da comunidade jurídica e segurados que ainda aguardavam uma possível reviravolta. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirmou que a decisão encerra a expectativa de milhares de aposentados que buscavam revisão nos cálculos previdenciários.

Segundo especialistas, muitos segurados organizaram a vida financeira após a aprovação da tese pelo STF em 2022. A reversão posterior do entendimento gerou forte impacto entre aposentados que aguardavam valores maiores nos benefícios.

A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pela Corte em 2022, mas foi derrubada em março de 2024, quando o STF definiu que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é obrigatória para todos os segurados enquadrados nela.

Governo evita impacto bilionário nas contas públicas

Com a decisão definitiva, o governo federal evita um impacto estimado em cerca de R$ 480 bilhões nas contas da Previdência Social. A Procuradoria-Geral Federal argumentou no processo que permitir novos pagamentos relacionados à revisão significaria manter benefícios considerados indevidos.

O entendimento consolidado pelo STF determina que apenas contribuições realizadas após julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias enquadradas na regra de transição da reforma previdenciária.

A Corte também definiu anteriormente que aposentados não precisarão devolver valores recebidos até 5 de abril de 2024, além de ficarem isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em ações ajuizadas até aquela data.

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