STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a insalubridade

Por maioria apertada, Supremo invalida regra criada pela Reforma da Previdência de 2019, mas mantém mudanças no cálculo do benefício e proibição de conversão de tempo especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores submetidos a atividades insalubres. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3), por seis votos a cinco, durante o julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Reforma da Previdência de 2019.

Com o entendimento da maioria dos ministros, deixa de valer a regra que condicionava o acesso à aposentadoria especial ao cumprimento de uma idade mínima, requisito introduzido pela reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, informa O Globo. A modalidade é destinada a profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Julgamento teve placar apertado

Apesar de invalidar a idade mínima, o STF manteve outros pontos centrais da reforma previdenciária. Continuam válidas a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria e a nova metodologia de cálculo do benefício.

A CNTI argumentava que as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 afrontavam princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social. Segundo a entidade, a exigência de idade mínima descaracterizaria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Divergência entre ministros

O julgamento começou em plenário virtual antes das aposentadorias dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Relator da ação, Barroso votou pela rejeição integral dos pedidos da CNTI e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Na corrente divergente, Rosa Weber defendeu a derrubada das mudanças questionadas, posição acompanhada pelo atual presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Ambos sustentaram que a imposição de uma idade mínima enfraquece a proteção conferida aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

O caso voltou à pauta em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Barroso, formando um placar parcial de três votos a dois. Diante da divergência, o ministro André Mendonça pediu vista para analisar o processo com mais profundidade.

Voto intermediário definiu resultado

Ao devolver o processo para julgamento, Mendonça apresentou uma posição intermediária que acabou prevalecendo. O ministro concordou com Fachin quanto à inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial, mas acompanhou Barroso na manutenção dos demais dispositivos da reforma.

O entendimento foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando a maioria de seis votos. Já Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram com o relator, defendendo a validade integral das regras instituídas pela Reforma da Previdência.

Com a decisão, trabalhadores que exercem atividades insalubres deixam de estar sujeitos ao requisito etário para obter a aposentadoria especial, embora continuem submetidos às demais alterações implementadas pela reforma de 2019.

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