STF decide que shoppings devem ter espaço de amamentação para empregadas das lojas

Supremo fixa prazo de até um ano para adaptação e amplia proteção a mães trabalhadoras e crianças em centros comerciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que shopping centers devem garantir espaços apropriados para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias das lojas instaladas nos centros comerciais. A medida vale para empreendimentos de todo o país. Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar à nova regra.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) pelo Plenário da Corte durante o julgamento de um Recurso Extraordinário apresentado por uma empresa de shopping centers. O entendimento reforça a proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher prevista na Constituição Federal.

O caso começou após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN). O objetivo era obrigar o shopping a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.

Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o pedido foi rejeitado sob o argumento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.

No STF, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a interpretação da CLT deve seguir os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Corte.

O Supremo considerou que os shopping centers administram os espaços comuns e possuem controle sobre a organização física dos empreendimentos, o que justifica a responsabilidade pela criação das áreas de acolhimento.

A tese fixada pelo STF estabelece que a expressão “estabelecimento”, prevista no artigo 389 da CLT, também inclui os shopping centers em relação às funcionárias das lojas que atuam dentro dos centros comerciais.

Segundo a decisão, “em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão estabelecimento deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center”.

Com a decisão, os centros comerciais terão prazo máximo de um ano para cumprir a determinação do Supremo.

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