O Supremo Tribunal Federal inicia em 13 de fevereiro o julgamento sobre a possibilidade de a Lei da Anistia alcançar crimes de ocultação de cadáver praticados durante a ditadura militar e que permanecem sem solução até hoje. O caso será analisado no plenário virtual, com prazo para os ministros registrarem seus votos até o dia 24.
A definição que sair da Corte terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes. Na prática, o STF vai estabelecer se a anistia pode ou não ser aplicada a esse tipo de crime, considerado permanente por se prolongar no tempo enquanto não há esclarecimento do destino das vítimas.
O debate chega ao Supremo a partir de ações relacionadas à Guerrilha do Araguaia, com base em denúncia do Ministério Público Federal do Pará apresentada em 2015. O MPF questiona decisões que aplicaram a anistia e afastaram a responsabilização penal em casos ligados aos desaparecimentos.
O caso da Guerrilha do Araguaia e a tramitação
Entre os investigados está o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, apontado pelo MPF como responsável por mortes em 1973 e pela posterior ocultação dos restos mortais. Já Sebastião Curió Rodrigues de Moura, morto em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
A Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que a Lei da Anistia alcança os fatos e, por isso, afastaram a persecução penal. Diante disso, o MPF recorreu ao STF para que a Corte defina os limites da norma e sua aplicação a crimes que não se esgotam no tempo.
Os ministros vão avaliar, especificamente, se a ocultação de cadáver pode ser tratada como crime permanente e, nessa condição, se estaria fora do alcance da anistia concedida ao fim do regime militar.
Direito ao luto e impacto da decisão
Um dos argumentos levados ao Supremo é o direito fundamental ao luto com dignidade. A tese sustenta que a dor causada pela perda e pela ausência de esclarecimento sobre o destino dos desaparecidos não prescreve, o que reforçaria a necessidade de investigação e responsabilização.
Além do impacto simbólico, o resultado do julgamento deve orientar processos em todo o país, dando um norte para juízes e tribunais sobre como tratar casos semelhantes envolvendo a ditadura e desaparecimentos forçados.
O tema volta a colocar em evidência a discussão sobre memória, verdade e justiça, em um momento em que o STF é chamado a definir o alcance jurídico da Lei da Anistia diante de crimes que, por natureza, continuam produzindo efeitos.





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