O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o caso do deputado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Aqui”, para defender que a Lei da Anistia, promulgada durante a ditadura militar, não se aplique aos crimes de ocultação de cadáver. Segundo Dino, esse tipo de crime é de natureza permanente, já que “quem oculta e mantém oculto algo prolonga a ação até que o fato se torne conhecido”.
O ministro argumenta que, por ser um crime em continuidade, a ocultação de cadáver não pode ser abrangida pela Lei da Anistia, pois a conduta segue em execução até o momento em que os corpos sejam localizados ou os fatos esclarecidos. “O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, afirmou.
A manifestação de Dino foi publicada em uma decisão neste domingo. O ministro é relator de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região. Esse acórdão havia permitido que militares acusados de ocultação de cadáveres durante o regime militar fossem beneficiados pela Lei da Anistia. A decisão reacende o debate sobre os limites da aplicação da anistia a crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.A decisão de Dino, porém, foi de definir que o caso deve ter repercussão geral —instrumento pelo qual o Supremo fixa um entendimento amplo sobre o assunto. O caso será analisado pelo plenário virtual do STF.
“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, escreveu o ministro.
Ele citou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres e Selton Mello, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, sequestrado pela ditadura.
“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”
Se o entendimento do ministro for majoritário no Supremo, irá se configurar uma mudança na postura adotada pelo Judiciário sobre o alcance da Lei da Anistia.
A discussão começou em 2015. O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia à Justiça Federal do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Eles são acusados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Em 1973 e 1974, Curió teve participação direta na perseguição, execução e tortura de guerrilheiros do PC do B que agiam entre o norte do Tocantins e o sudeste do Pará.
Depois, foi enviado a Serra Pelada para atuar durante a febre do ouro. Tornou-se popular entre os garimpeiros, a ponto de se eleger deputado federal e prefeito de Curionópolis, cidade batizada em sua homenagem, e de liderar uma revolta contra o governo.
Morreu em 2022, aos 87 anos. Dois anos antes, foi recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Palácio do Planalto. Na época, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência) publicou texto em que classificou como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia nos anos 1970.
A denúncia do MPF não prosperou na primeira instância, pelo entendimento de que os atos praticados estariam abarcados pela Lei da Anistia.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 2020, porém, o recurso do Ministério Público foi rejeitado com os mesmos argumentos da instância inferior.
O MPF levou o caso para o Supremo neste ano. A expectativa é que o caso seja levado a sessão virtual do plenário antes do recesso, para discussão dos ministros.
Com informações da Folha de S. Paulo.





