O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o alcance da Lei da Anistia em casos ligados à ditadura militar foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Apesar da interrupção, os demais ministros podem registrar votos no plenário virtual até o dia 24 deste mês.
No voto já apresentado, o relator Flávio Dino defendeu que a anistia não alcança crimes permanentes que continuaram sendo executados após o período delimitado pela lei, entre 1961 e 1979.
A ação discute se a Lei nº 6.683/1979 pode ser aplicada a crimes considerados permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cuja execução se prolonga no tempo. A decisão final da Corte deverá orientar julgamentos semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira.
Contexto do caso
O debate tem como pano de fundo investigações sobre crimes ocorridos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia. A denúncia foi apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Maciel é acusado de matar opositores do regime em 1973 e de ocultar os restos mortais das vítimas. Já Curió, que morreu em 2022, teria participado da ocultação de corpos entre 1974 e 1976. Em instâncias inferiores, a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que os fatos estavam abrangidos pela Lei da Anistia, o que levou o MPF a recorrer ao Supremo.
Segundo o ministro, a norma foi criada para abranger apenas delitos ocorridos dentro do intervalo temporal definido pelo legislador. “A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou.
Dino também rebateu o argumento de que a anistia incidiria sobre o “fato” e não sobre a “conduta”. Para ele, em crimes permanentes, os fatos se renovam continuamente, o que impediria a aplicação automática do perdão legal.
Possíveis efeitos da decisão
O entendimento do Supremo poderá redefinir a responsabilização por crimes ligados à ditadura militar, especialmente em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver. Caso a tese de Dino prevaleça, processos que estavam parados por aplicação da anistia poderão voltar a tramitar.
O julgamento permanece suspenso até que Moraes libere o processo para retomada da análise.






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