O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13) dois processos que podem redefinir o alcance da Lei de Anistia em casos relacionados à ditadura militar. Em discussão está a possibilidade de punição de crimes que tiveram início naquele período, mas cujos efeitos permanecem até hoje — os chamados crimes permanentes.
A decisão terá repercussão geral. Isso significa que o entendimento fixado pelos ministros deverá ser aplicado por tribunais de todo o país em casos semelhantes, uniformizando a interpretação da Justiça sobre o tema.
No centro do debate está a seguinte questão: crimes como desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, quando ainda produzem efeitos no presente, podem ser punidos criminalmente, mesmo diante da Lei de Anistia?
Os casos em julgamento
Os ministros analisam dois recursos do Ministério Público Federal que buscam manter ações penais contra acusados de promover desaparecimentos forçados durante a ditadura.
Um dos processos envolve crimes ocorridos no contexto da Guerrilha do Araguaia. O recurso trata de homicídio atribuído a Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver atribuída a Sebastião Curió, ambos integrantes do Exército. Curió morreu em 2022. O processo pretende a condenação de Maciel.
A denúncia foi rejeitada na primeira instância da Justiça Federal sob o argumento de que os fatos estariam abrangidos pela Lei de Anistia. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF recorreu, levando o caso ao Supremo no ano passado.
O segundo processo trata do desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval que não é visto desde 1971. Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo condenou Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil paulista que atuou no Deops durante o regime militar.
Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a punição deveria ser extinta com base na Lei de Anistia. O Ministério Público também recorreu dessa decisão.
Outros acusados, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo, deixaram de responder ao processo após falecerem.
O que são crimes permanentes
A controvérsia gira em torno do conceito de crime permanente — aquele cuja consumação se prolonga no tempo.
No caso da ocultação de cadáver, por exemplo, enquanto o corpo não é localizado, a conduta ilícita permanece em curso. Assim, segundo essa interpretação, a prescrição não começaria a contar enquanto o paradeiro da vítima permanecer desconhecido.
Esse entendimento sustenta que, se a prática do crime continua após 1979, ano de entrada em vigor da Lei de Anistia, os atos posteriores poderiam ser objeto de responsabilização penal.
O alcance da Lei de Anistia
A Lei de Anistia concedeu perdão a crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O debate no STF não trata de rever a validade da lei, já reconhecida anteriormente pela Corte, mas de definir se ela alcança situações em que o crime se prolonga no tempo.
O relator dos processos, ministro Flávio Dino, já se manifestou ao defender que a ocultação continuada do paradeiro de desaparecidos caracteriza permanência do crime.
“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, pontuou.
Ele ressaltou que o objetivo não é rediscutir o julgamento da ADPF 153, que confirmou a validade da Lei de Anistia.
“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, ponderou.
“Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um ‘distinguishing’ [distinção] em face de uma situação peculiar”, prosseguiu.
“No crime permanente, a ação se protrai no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, completou.
Ao tratar do impacto humano da discussão, Dino mencionou o filme Ainda Estou Aqui, inspirado no livro de Marcelo Rubens Paiva.
“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse o ministro.
Como será o julgamento
O caso será analisado no plenário virtual do STF, ambiente em que os ministros depositam seus votos eletronicamente. A deliberação começa nesta sexta-feira (13) e vai até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, podendo ser suspensa em caso de pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.
Como tramita sob o regime de repercussão geral, o Supremo deverá fixar uma tese jurídica que servirá de parâmetro obrigatório para instâncias inferiores.
A decisão poderá consolidar um entendimento definitivo sobre a aplicação da Lei de Anistia em crimes permanentes relacionados à ditadura, tema que permanece sensível na memória institucional e jurídica do país.






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