STF dá até 12 meses para Estado do Rio organizar quadro da Secretaria de Cultura

Decisão de Edson Fachin suspende demissão imediata de cerca de 67 comissionados e dá prazo para a realização de concurso público e a reestruturação do quadro de servidores.

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá até 12 meses para reorganizar o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspende temporariamente a determinação de demissão imediata de 20% dos ocupantes de cargos comissionados.

A medida estabelece um prazo para que o estado planeje a reestruturação administrativa, com a adoção de providências para a realização de concurso público e a contratação de servidores efetivos. O período de até 12 meses será contado a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, havia negado o pedido do Governo estadual para suspender a decisão judical que determinava a exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados.

Ao negar o pedido, Luis Felipe Salomão explicou que a suspensão de uma decisão judicial exige a comprovação concreta de risco de grave prejuízo à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Na avaliação do ministro, os documentos apresentados pelo governo do Rio não demonstraram de forma suficiente que a exoneração dos servidores provocaria os danos alegados.

Secretaria tem 336 comissionados e 16 efetivos

A disputa começou após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a composição do quadro de pessoal da Secretaria de Cultura.

Segundo o Ministério Público, a pasta possui 336 ocupantes de cargos comissionados e apenas 16 servidores efetivos, contratados por concurso público. Desse total, 132 comissionados não exerceriam funções de direção, chefia ou assessoramento, atribuições que justificam esse tipo de contratação.

O TJRJ determinou inicialmente a redução de 50% dos cargos comissionados. Depois, limitou a medida a 20%, o que representaria a saída de aproximadamente 67 funcionários. A decisão também exigiu estudos técnicos e providências para a criação e o preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

Ao recorrer ao STF, o governo estadual argumentou que a exoneração imediata de parte dos comissionados poderia comprometer o funcionamento da secretaria e a continuidade de serviços culturais em diferentes regiões do estado.

Um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro de 2026, identificou 323 cargos vagos em decorrência de aposentadorias e falecimentos de servidores. O levantamento também apontou a necessidade de recomposição da equipe.

Ao analisar o pedido, Fachin considerou que a retirada imediata de funcionários, antes da contratação de substitutos, poderia prejudicar as atividades administrativas e culturais, inclusive com risco de fechamento de unidades.

O ministro também destacou que a reorganização depende de planejamento, adequação orçamentária e medidas para a realização de concurso público.

A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1160, apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro ao Supremo Tribunal Federal.

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