O governo do Rio de Janeiro terá de manter a decisão que determina a exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-RJ). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou o pedido do estado para suspender a medida, que prevê a saída de aproximadamente 67 servidores.
A decisão está relacionada a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questiona a diferença entre o número de servidores efetivos e o de funcionários nomeados para cargos de confiança na secretaria.
Ministério Público aponta excesso de cargos comissionados
Segundo o MPRJ, a Secretaria de Cultura do Rio possui apenas 16 servidores efetivos, enquanto conta com 336 ocupantes de cargos comissionados. Desse total, 132 não exerceriam funções de direção, chefia ou assessoramento, atividades que justificam a existência desse tipo de cargo na administração pública.
Para o Ministério Público, a desproporção pode favorecer o uso político da estrutura administrativa, com nomeações destinadas a acomodar pessoas com vínculos partidários ou alinhadas ao governo.
Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o excesso de comissionados pode comprometer a autonomia do serviço público e a atuação dos servidores concursados.
O presidente do STJ ressaltou que os funcionários efetivos contam com estabilidade justamente para desempenhar suas funções com independência, sem interferências indevidas da administração responsável pelas nomeações.
Justiça do Rio reduziu exonerações de 50% para 20%
Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido de tutela provisória apresentado pelo Ministério Público. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão do preenchimento de 50% dos cargos comissionados até que fosse apresentado um estudo técnico para identificar quais funções eram realmente necessárias.
Ao analisar novos recursos, o tribunal reduziu o percentual para 20% e determinou a exoneração dos ocupantes dos cargos correspondentes.
O governo estadual recorreu ao STJ para tentar suspender a medida. Entre os argumentos apresentados, afirmou que o desligamento de cerca de 67 funcionários poderia prejudicar as atividades administrativas e culturais da secretaria.
O estado também alegou risco de interrupção de projetos e até de fechamento de equipamentos culturais em diferentes regiões fluminenses.
STJ considerou insuficientes os argumentos do governo
Ao negar o pedido, Luis Felipe Salomão explicou que a suspensão de uma decisão judicial exige a comprovação concreta de risco de grave prejuízo à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Na avaliação do ministro, os documentos apresentados pelo governo do Rio não demonstraram de forma suficiente que a exoneração dos servidores provocaria os danos alegados.
Salomão considerou genéricos os argumentos estaduais e entendeu que eles não eram suficientes para afastar os fundamentos da decisão do TJRJ.
O ministro também observou que a própria Justiça fluminense já havia reduzido de 50% para 20% o percentual de cargos atingidos pela medida, considerando a necessidade de preservar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de Cultura.
Com a decisão do presidente do STJ, permanece válida a determinação de exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados abrangidos pela decisão judicial.







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