STF adia julgamento sobre penduricalhos para 25 de março e mantém suspensão de pagamentos extras

Decisão mantém restrições provisórias e fixa prazo para Poderes ajustarem verbas indenizatórias

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu adiar para 25 de março a conclusão do julgamento que discute o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que, na prática, permitem que alguns servidores públicos recebam acima do teto constitucional.

A análise trata de decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos sobre o tema, informa o g1. Até que o plenário conclua o julgamento, as medidas provisórias estabelecidas pelos magistrados permanecem válidas.

Prazo unificado para ajustes

Os ministros também definiram um prazo único para que os Poderes adotem providências relacionadas às verbas indenizatórias. Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar Mendes.

Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a nova data permitirá que o tribunal analise o tema com maior profundidade. Segundo ele, o objetivo é que o plenário se debruce “de maneira mais uniforme e ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável”, envolvendo responsabilidade fiscal e racionalização de gastos públicos.

O presidente do STF destacou ainda que já estão previstos para a mesma data dois processos sobre o assunto com repercussão geral, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Esse mecanismo permite que a decisão do Supremo passe a orientar automaticamente as instâncias inferiores do Judiciário.

Pagamentos limitados durante o período

Durante o intervalo até o julgamento, Gilmar Mendes determinou que não haja adiantamento de verbas. Somente poderão ser pagos valores retroativos já programados e previstos no orçamento.

O ministro foi enfático ao alertar para eventuais tentativas de contornar a decisão. Segundo ele, qualquer tentativa de burla poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.

O que está em jogo

A Constituição estabelece que a remuneração de agentes públicos não pode ultrapassar o salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A regra busca evitar supersalários e controlar os gastos da máquina pública.

Na prática, porém, a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias abre espaço para pagamentos acima do teto. Enquanto salários e gratificações se submetem ao limite constitucional, indenizações como auxílios, diárias e ressarcimentos não entram no cálculo — e é nesse ponto que surgem os chamados penduricalhos.

A controvérsia envolve a ausência de uma lei nacional que regulamente o tema, embora a própria Constituição preveja essa regulamentação. O julgamento no Supremo pode estabelecer diretrizes mais claras enquanto o Congresso não legisla sobre o assunto.

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