O uso de animais em atividades terapêuticas, educacionais e de apoio psicossocial poderá passar a seguir regras específicas no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 4.155/24, que regulamenta os chamados Serviços Assistidos por Animais no território fluminense.
A proposta, apresentada pelos deputados Dr. Pedro Ricardo (PL) e Índia Armelau (PL), estabelece critérios para treinamento, certificação e atuação dos animais e profissionais envolvidos nessas atividades. O texto também reconhece os animais utilizados nos serviços como seres sencientes e determina que todas as práticas sejam conduzidas com garantia de bem-estar e prevenção de sofrimento físico, emocional ou psicológico.
Atividades regulamentadas
O projeto define os Serviços Assistidos por Animais como interações planejadas entre pessoas e animais treinados e avaliados, conduzidas por profissionais habilitados. As ações poderão ter finalidade terapêutica, educacional ou de apoio psicossocial.
O texto regulamenta três modalidades distintas. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) será voltado para ações de entretenimento, acolhimento e redução da solidão, da ansiedade e do isolamento social.
Já a Educação Assistida por Animais (EAA) prevê a utilização de animais treinados em atividades pedagógicas e de desenvolvimento cognitivo. O Tratamento Assistido por Animais (TAA), por sua vez, será destinado ao acompanhamento terapêutico e de reabilitação de pessoas com deficiências, transtornos ou dificuldades específicas.
Regras para profissionais
A proposta estabelece critérios para atuação dos profissionais responsáveis pelo treinamento e avaliação dos animais. Apenas adestradores ou especialistas em comportamento animal com formação específica em Serviços Assistidos por Animais ou em cães de assistência poderão realizar as avaliações e treinamentos.
Os profissionais deverão apresentar certificações específicas na área. Além disso, o texto determina que os animais sejam submetidos a reavaliações semestrais feitas por veterinários e adestradores.
Para atuar nas modalidades educacional e terapêutica, será exigida formação específica dos profissionais envolvidos. No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores não precisarão ter formação nas áreas de saúde ou educação, mas deverão possuir certificação mínima em curso básico relacionado ao tema.
Documentação obrigatória
Os animais utilizados nas atividades também precisarão cumprir uma série de exigências documentais. Entre os itens obrigatórios estão certificado de avaliação de perfil, declaração de treinamento, certificado de conclusão de adestramento e certificado do Teste de Cão Sociável (TCS).
O texto ainda prevê direito de acesso dos responsáveis pelos animais a espaços públicos e privados, desde que sejam respeitadas normas sanitárias, regras de segurança e restrições previstas em legislações estadual e federal, especialmente em locais com grande circulação de pessoas ou ambientes considerados de risco.
O descumprimento das regras poderá gerar advertências, multas e até suspensão do direito de atuação nos serviços assistidos.
Debate sobre regulamentação
Segundo os autores da proposta, o Rio de Janeiro poderá se tornar um dos primeiros estados a regulamentar de forma abrangente os diferentes tipos de Serviços Assistidos por Animais.
O deputado Dr. Pedro Ricardo afirmou que já existem iniciativas semelhantes em outros estados e discussões em âmbito federal, mas ainda sem uma regulamentação ampla sobre todas as modalidades previstas no projeto.
“Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Após a aprovação em segunda discussão, o texto segue para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a proposta.






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