Seop estabelece normas para vendedores atuarem no Réveillon em Copacabana

Resolução da Seop detalha cadastro, período de atuação e critérios de identificação para ambulantes que pretendem trabalhar no Réveillon na orla da Zona Sul

A Secretaria Municipal de Ordem Pública, Seop, publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (12) a Resolução nº 632 de 2025, que estabelece as regras para o cadastramento de vendedores ambulantes interessados em atuar durante o Réveillon nas praias de Copacabana e do Leme, na Zona Sul do Rio.

O texto define que o cadastramento dos promotores de vendas será realizado pela empresa vencedora do caderno de encargos da Riotur. A autorização para a comercialização de produtos será válida a partir das 10h do dia 31 de dezembro de 2025 até as 20h do dia 1º de janeiro de 2026, período que concentra a maior movimentação de público na virada do ano.

Segundo a Seop, a resolução busca facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar durante as festividades. O credenciamento ficará a cargo do Grupo Heineken, responsável também pelo fornecimento dos crachás de identificação, uniformes e pela distribuição de todo o material necessário para a operação, incluindo produtos e condições logísticas. As imagens dos itens que serão distribuídos aos promotores de venda constam no próprio texto da resolução.

O documento estabelece ainda que poderão ser credenciados até dois mil ambulantes para atuar no Réveillon 25/26. A quantidade de postos de abastecimento, assim como a localização de cada um deles, será informada previamente pela organizadora do evento aos trabalhadores que tiverem o cadastro aprovado.

A publicação da resolução antecipa as diretrizes operacionais para o maior evento de fim de ano da cidade e integra o planejamento do poder público para organizar o comércio ambulante e garantir mais controle e segurança durante a festa em Copacabana e no Leme.

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