O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, coincidindo com a Conferência do Clima que ocorre até o dia 22 de novembro no Azerbaijão. A proposta, que chegou a ser incluída na pauta da semana passada, não foi votada antes devido à ausência de grande parte dos senadores em Brasília. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei estabelece um sistema que permite a compra e venda de créditos de carbono. Esse mercado possibilita que empresas e países que emitem menos carbono possam comercializar seus créditos com poluidores, incentivando a redução de emissões e desmatamento. Além disso, os créditos de carbono podem ser adquiridos por meio de áreas verdes, promovendo a conservação ambiental.
A proposta define as regras tanto para o mercado regulado quanto para o mercado voluntário de créditos de carbono no país. As principais divergências entre Câmara e Senado envolvem a regulamentação do mercado voluntário estadual de carbono e a divisão dos lucros obtidos com a venda de créditos para beneficiar comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos de reforma agrária.
Foi estabelecido que os estados poderão vender créditos de carbono gerados em terras públicas ou privadas, desde que haja consentimento dos proprietários. O relator do projeto na Câmara, Aliel Machado (PV-PR), reforçou a necessidade de anuência dos proprietários para a venda de créditos de carbono em terras privadas, além de algumas adequações para proteger o direito à propriedade.
Quanto ao repasse de lucros para comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos, o texto adota o entendimento da Câmara, mas prevê ajustes futuros realizados pelo governo, por meio dos Ministérios da Fazenda e dos Povos Indígenas. O projeto assegura que pelo menos 50% dos ganhos em projetos de remoção de gases de efeito estufa e 70% dos ganhos de projetos de preservação ambiental serão destinados a essas comunidades.
Cotas
O projeto também cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece cotas máximas de emissão de gases de efeito para empresas em um ano, principalmente indústrias. O agronegócio foi excluído das futuras obrigações para reduzir emissões.
O foco da proposta está na indústria e deve atingir de 4 mil a 5 mil empresas que emitem anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Com esse recorte, setores como siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio devem ser os mais afetados.
O mercado de crédito de carbono é o sistema de compensações de emissão. Ele é um dos pilares para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas.
Pelo projeto, nos primeiros dois anos, as empresas precisarão informar ao governo suas emissões. O objetivo é criar um histórico crível de emissões a ser considerado. Isso será calculado por companhias especializadas e certificadas pelo governo.
Depois disso, as licenças para emissão começarão a ser feitas de forma gratuita, como na União Europeia, para que as empresas comecem a se acostumar ao mercado. Ou seja, nesse primeiro momento, cada empresa terá um teto de emissão.
Se precisar emitir mais, a empresa terá de comprar crédito de outra que tenha disponível, seja porque emite menos ou porque captura carbono da atmosfera. Esses créditos serão negociados como títulos mobiliários, sendo certificados por empresas especializadas.
segundo momento, cada empresa irá comprar as cotas de emissão num leilão, mantendo-se o mecanismo de compra e venda de créditos de carbono entre empresas.
A compra e venda de créditos de carbono poderá ser efetuada em bolsas de valores, com regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um comitê interministerial para Mudança do Clima também vai gerar o vai e vem de recursos, assim como a incidência de impostos sobre esses ativos.
Instalações ou fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão obrigadas a relatar anualmente suas emissões e remoções de carbono. Essas empresas não precisarão cortar emissões, mas ficarão “sob observação”.
Com informações de O Globo.





