O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o “vicaricídio” no Código Penal. O termo define o homicídio de filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo específico de gerar sofrimento, punição ou controle sobre ela. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda na lei:
- Pena severa: A reclusão prevista é de 20 a 40 anos.
- Crime hediondo: O texto inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos e no rol de violência doméstica.
- Agravantes: A pena pode ser aumentada em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em descumprimento de medida protetiva.
Contexto e origem
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa corrigir uma omissão no Código Penal. O debate ganhou força após casos reais de violência vicária, como o ocorrido em Itumbiara (GO), onde um homem matou os dois filhos após um pedido de separação.
Durante a votação, parlamentares de oposição, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), defenderam que a punição também deveria ser aplicada a mulheres que matam filhos para atingir pais. No entanto, a tese foi vencida, mantendo-se o foco do texto na proteção da mulher no contexto de violência familiar.





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