Segunda via do Vale Social poderá ser gratuita para pessoas com deficiência

Medida aprovada em segunda discussão nesta quarta-feira estabelece isenção para emissão de novo cartão destinado a beneficiários com deficiência no Estado do Rio

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A perda ou a necessidade de substituição do Vale Social poderá deixar de representar um custo adicional para pessoas com deficiência no Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (09), a gratuidade na emissão da segunda via do benefício quando o titular do cartão for uma pessoa com deficiência.

A proposta é de autoria dos deputados Fred Pacheco (PL) e Jari Oliveira (PSB). Com a aprovação pelos deputados estaduais, o projeto de lei 4.162-A/24 segue para análise do governador, responsável por decidir pela sanção ou pelo veto da medida.

O Vale Social é o benefício alcançado pela mudança aprovada pelo Legislativo. A nova regra concentra a gratuidade da segunda via especificamente nos titulares enquadrados como pessoas com deficiência.

Quem terá direito à gratuidade

Para definir quem poderá ser beneficiado, o texto segue os critérios estabelecidos pela Lei Estadual 4.510/05. É considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A caracterização também leva em conta a interação desse impedimento com uma ou mais barreiras que possam dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Dessa forma, a gratuidade para a emissão da segunda via estará vinculada ao enquadramento do titular do Vale Social nos critérios previstos na legislação estadual.

Avaliação poderá ser biopsicossocial

O texto aprovado também estabelece como deverá ocorrer a comprovação da deficiência nos casos em que a avaliação for necessária. O procedimento deverá ser biopsicossocial e realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.A análise deverá considerar diferentes aspectos da realidade do beneficiário, incluindo fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. Também deverão ser observadas eventuais limitações para o desempenho de atividades e restrições à participação social

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