Salário dos deputados é fixado em R$ 34,7 mil após decisão do STF contra reajuste automático

Em discussão única e regime de prioridade, parlamentares aprovam lei específica para se adequar ao entendimento da Segunda Turma do Supremo

A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em discussão única em regime de prioridade, nesta terça-feira (2), a fixação do salário dos deputados estaduais em R$ 34.774,64, valor que já vinha sendo pago, mas que agora passa a ter fundamento em lei específica.

A decisão atende à determinação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a vinculação automática dos vencimentos dos parlamentares fluminenses aos dos deputados federais.

O movimento do Supremo resultou de uma ação popular movida no fim de 2023, que questionava o uso da Lei Estadual 4.058/2002 como base para reajustes automáticos nos salários dos deputados estaduais.

A norma previa que os parlamentares do Rio deveriam receber 75% do subsídio pago aos deputados federais, mecanismo que elevou os salários na Alerj a R$ 34.774,64 através de resolução da Mesa Diretora, sem necessidade de votação.

Em setembro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da lei ao considerar que o efeito cascata violava a exigência constitucional de que a remuneração de servidores públicos seja definida por lei específica. O entendimento segue decisões anteriores do STF em casos semelhantes envolvendo Santa Catarina e Mato Grosso.

Os argumentos apresentados e a análise da Segunda Turma

A Assembleia chegou a recorrer, alegando que o Supremo não poderia estender automaticamente decisões tomadas em outros estados ao caso do Rio, já que a lei fluminense não havia sido analisada diretamente. Também sustentou que apenas o plenário poderia declarar a inconstitucionalidade e que a ação popular não substitui uma ação direta de inconstitucionalidade.

A Segunda Turma rejeitou o agravo. Todos os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que afirmou que o recurso repetia argumentos já analisados e não trazia elementos novos.

O relator destacou que a jurisprudência do Supremo é consolidada contra a vinculação automática de remunerações entre poderes ou cargos distintos. Ele também esclareceu que a ação popular questionava o ato administrativo que autorizou o reajuste, e não a lei em si.

A aprovação da nova lei e seus efeitos

Com o recurso rejeitado e a determinação de que os vencimentos deveriam ser definidos por lei específica, coube aos deputados estaduais votar uma norma que estabelecesse formalmente o valor já praticado. A votação ocorreu seguindo as orientações fixadas pelo Supremo na Reclamação 78.499.

A nova lei não gera aumento de despesas, apenas consolida o valor já depositado mensalmente aos parlamentares. O entendimento do ministro relator, ratificado pela Segunda Turma, exige que qualquer mudança futura também seja feita por meio de lei específica, votada em plenário.

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