O contraventor Rogério de Andrade será submetido a júri popular pela acusação de ter sido o mandante do assassinato de Fernando de Miranda Iggnacio, morto a tiros de fuzil em novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste do Rio. A decisão da 1ª Vara Criminal da Capital também mantém a prisão preventiva do acusado.
Gilmar Eneas Lisboa, apontado pela acusação como responsável por monitorar a rotina de Iggnacio antes do crime, também será levado ao Tribunal do Júri e permanecerá preso preventivamente.
A decisão atende a pedido do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ).
Disputa por jogos de azar
Segundo a denúncia do Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por uma disputa entre Rogério de Andrade e Fernando Iggnacio pelo controle de pontos de exploração de jogos de azar no Rio.
A acusação sustenta que Rogério teria determinado a Márcio Araújo de Souza, descrito como integrante de sua organização e homem de confiança, que organizasse a execução do rival.
Iggnacio foi assassinado após desembarcar de helicóptero no Recreio dos Bandeirantes. Os responsáveis pela execução teriam permanecido aproximadamente quatro horas em um terreno próximo ao estacionamento do heliporto aguardando a chegada da vítima.
Quando Iggnacio desembarcou, foi atingido por disparos de fuzil.
Primeira ação foi trancada pelo STF
O caso já havia levado Rogério de Andrade à condição de acusado anos antes. O Ministério Público apresentou uma primeira denúncia contra ele em 2021.
Em 2022, porém, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento daquela ação penal. Na ocasião, o colegiado entendeu que havia fragilidade nas provas apresentadas pela acusação.
O Gaeco/MPRJ abriu posteriormente um novo Procedimento Investigatório Criminal e aprofundou as apurações. Segundo o Ministério Público, foram reunidos novos elementos sobre a suposta participação de Rogério no homicídio e identificada a participação de Gilmar Eneas Lisboa.
Uma nova denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2024.
Em junho de 2026, o STF rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Rogério contra a continuidade do processo. Segundo a decisão, havia novos elementos probatórios que diferenciavam a segunda investigação daquela que havia resultado no processo trancado em 2022.
Justiça rejeitou questionamentos sobre provas
Na decisão de pronúncia, proferida em 18 de agosto, a Justiça rejeitou questionamentos apresentados pelas defesas sobre a validade de provas digitais utilizadas no processo.
O entendimento foi de que existem indícios suficientes de autoria e participação para que Rogério de Andrade e Gilmar Eneas Lisboa sejam julgados pelo Tribunal do Júri.







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