Aprovado em definitivo pela Câmara dos Vereadores no mês passado, a Lei 8.968/2025, que cria o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia na cidade do Rio, foi sancionada nesta quarta-feira (9) pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). A norma tem por objetivo garantir atendimento especializado e integral aos pacientes que buscam tratamento para a condição.
A fibromialgia é caracterizada como uma síndrome crônica que causa dor generalizada em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões, além de incluir outros sintomas como fadiga, alterações de memória e atenção, ansiedade e alterações intestinais. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% dos brasileiros enfrentam a condição, que ainda não tem uma causa exata determinada, sendo atribuída muitas vezes a fatores genéticos e emocionais.
Segundo o texto da lei, o programa de tratamento terá uma abordagem multidisciplinar, com atuação conjunta de médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros especialistas que atendam às necessidades do paciente. Também deverão ser realizadas ações de orientação e apoio aos familiares dos pacientes, campanhas de conscientização para a população geral sobre a fibromialgia e parcerias com instituições de ensino e pesquisa, com foco no desenvolvimento de novos conhecimentos e práticas terapêuticas.
A medida deverá ser regulamentada pela prefeitura no que couber para funcionar de forma efetiva na cidade. Vale lembrar, no entanto, que não são raros os programas garantidos por lei que não saem do papel. A expectativa, porém, é que a nova legislação fuja à regra.
Para o autor da lei, Rogério Amorim (PL), o programa é essencial para garantir o princípio da dignidade humana e está em consonância com os direitos à saúde garantidos pela Constituição Federal. “Ao disponibilizar serviços que englobam desde o diagnóstico precoce até a reabilitação física e mental, o programa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzindo o impacto da doença em suas atividades cotidianas e promovendo sua integração social”, defende.
Senado aprova lei que reconhece fibromialgia como deficiência
Além da nova legislação carioca, o tema também vem sendo discutido em Brasília, com a recente aprovação no Senado do Projeto de Lei 3.010/2019, que reconhece pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como pessoas com deficiência.
A proposta prevê a criação de um programa em todo o Brasil para garantir mais direitos para as pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças relacionadas. O programa deverá seguir diretrizes como atendimento multidisciplinar aos pacientes — semelhante à norma agora em vigor no Rio —, participação da comunidade na formulação de políticas públicas sobre o tema, divulgação de informações e incentivo à pesquisa e à inserção de pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho.
Para passar a valer, a proposta agora depende da sanção presidencial.
A medida deverá ser regulamentada pela prefeitura no que couber para funcionar de forma efetiva na cidade. Vale lembrar, no entanto, que não são raros os programas garantidos por lei que não saem do papel. A expectativa, porém, é que a nova legislação fuja à regra.
Para o autor da lei, Rodrigo Amorim (PL), o programa é essencial para garantir o princípio da dignidade humana e está em consonância com os direitos à saúde garantidos pela Constituição Federal. “Ao disponibilizar serviços que englobam desde o diagnóstico precoce até a reabilitação física e mental, o programa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzindo o impacto da doença em suas atividades cotidianas e promovendo sua integração social”, defende.





