Pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a atendimento multidisciplinar

PL é de autoria do vereador Rogério Amorim, que é médico

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% dos brasileiros têm fibromialgia, uma doença crônica que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões.

E para aprimorar o tratamento oferecido a essa parcela da população que reside em território carioca, a Câmara do Rio aprovou em definitivo, durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (11), o PL 3709/2024.

A proposta cria o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no município.

O texto do projeto diz que o programa deverá contemplar algumas ações específicas, como: disponibilização de atendimento multidisciplinar composto por profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes; promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas supervisionadas, terapias ocupacionais e suporte psicológico, além do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à fibromialgia.Autor da proposta, o vereador Dr. Rogério Amorim (PL) destacou que o programa deverá oferecer suporte integral às pessoas diagnosticadas com a doença. 

“A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil, caracterizada por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e comprometimento da saúde mental. Apesar de sua alta prevalência, os pacientes frequentemente enfrentam dificuldades para obter diagnóstico precoce e tratamento adequado, em razão da complexidade da doença e da falta de estrutura especializada no sistema de saúde”, apontou o parlamentar.

O texto da matéria prevê ainda que a execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá celebrar convênios e parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar as ações necessárias. O projeto de lei foi encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.

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