Rio sanciona lei que garante sepultamento de natimortos e nascituros

Medida de autoria do vereador Leniel Borel (PP) obriga a Secretaria de Saúde a orientar famílias e proíbe destinação imprópria de restos mortais, assegurando que o enterro do bebê não dependa de idade ou peso gestacional

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei 9.094/2025, que assegura às famílias o direito ao sepultamento de bebês natimortos e nascituros, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14). 

A legislação estabelece que nenhum restos mortais sejam destinados de forma imprópria ou desrespeitosa, garantindo às famílias a oportunidade de realizar o sepultamento. “O sepultamento é um gesto de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”, afirmou Leniel Borel, autor da proposta.

Protocolos nas unidades de saúde

A lei obriga a Secretaria Municipal de Saúde a criar protocolos específicos para orientar as famílias sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação. Caso não haja escolha expressa, caberá à secretaria indicar a medida mais adequada.

Além disso, as famílias terão direito à declaração de óbito fetal ou documento equivalente, formalizando o sepultamento e evitando entraves burocráticos que podem agravar o sofrimento do luto.

“Em muitos casos, essas perdas são tratadas com excessiva burocracia ou insensibilidade, o que aprofunda a dor dos familiares. A iniciativa promove um avanço na humanização do atendimento nas unidades de saúde e nos serviços públicos funerários da cidade”, aponta Borel na justificativa do texto.

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