Rio poderá ter legislação para coibir venda de água mineral adulterada

Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado Tande Vieira (PP) quer adotar novos procedimentos contra a venda de água mineral falsificada. A proposta é fruto de uma audiência pública realizada pelo colegiado, em maio, cujo debate apontou para a existência de uma organização criminosa no estado que atua na…

Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado Tande Vieira (PP) quer adotar novos procedimentos contra a venda de água mineral falsificada. A proposta é fruto de uma audiência pública realizada pelo colegiado, em maio, cujo debate apontou para a existência de uma organização criminosa no estado que atua na adulteração das águas vendidas, principalmente, pelo comércio informal. 

Há cerca de quatro meses, o Instituto de Vigilância Sanitária da prefeitura do Rio fechou alguns depósitos de bebidas no Centro da cidade por irregularidades no funcionamento. A ação foi deflagrada após divulgação de que a água comercializada por camelôs tinha a qualidade adulterada, tendo sido encontrado até coliformes fecais. 

Na audiência, os deputados discutiram as causas e consequências de um estudo realizado pela Uerj que detectou que, de 30 amostras de água de garrafas recolhidas e testadas, 28 estavam adulteradas, sendo que a metade com índices de contaminação que podiam provocar diarreia e outras doenças.

“Não dá para tapar os olhos diante de um resultado tão alarmante. Pessoas podem estar adoecendo ao consumirem essas garrafas d´água que são vendidas de forma indiscriminada em diversos pontos do Rio. Esse projeto de lei estabelece condições mais rígidas para a produção e o envase da água mineral, dificultando a adulteração e possibilitando uma fiscalização mais eficaz nas praias e nos comércios irregulares”, ressaltou Tande Vieira.

De acordo com o texto, para distribuição e venda, às indústrias de produção e envase de água mineral ficariam obrigadas a utilizar lacre de segurança interno e/ou externo nos vasilhames com capacidade inferior a um litro e meio. Os lacres deverão conter impresso, em caracteres legíveis, o mesmo número do respectivo lote de fabricação dos vasilhames.

A proposta também proíbe a venda de tampas de garrafas para pessoas físicas e, para pessoas jurídicas, a comercialização ficará condicionada à apresentação de documento que comprove que o comprador seja fabricante de água envasada ou outro tipo de líquido envasado. O projeto tem coautoria ainda dos deputados Guilherme Delarolli e Filippe Poubel, ambos do PL, Martha Rocha (PDT) e Otoni de Paula Pai (MDB).

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