O desempenho das redes municipais de ensino passará a ter um calendário definido para influenciar a distribuição de parte do ICMS entre as 92 cidades do estado do Rio. Decreto publicado nesta terça-feira (22) determina quais avaliações educacionais serão consideradas nos repasses até 2031 e regulamenta os critérios criados para vincular uma parcela da receita do imposto à evolução da educação.
O Decreto 50.483/26 normatiza a Lei 11.236/26, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A legislação instituiu o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de referência para a distribuição do chamado ICMS Educacional.
Avaliação de 2023 vale para 2026 e 2027
Pelo cronograma estabelecido pelo governo estadual, os indicadores calculados com base na avaliação de 2023 serão considerados nos repasses referentes aos exercícios financeiros de 2026 e 2027.
Na etapa seguinte, os resultados da avaliação de 2025 servirão de base para os exercícios de 2028 e 2029. Já os dados da avaliação de 2027 serão utilizados na definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2030 e 2031.
O decreto também prevê uma regra de transição. Caso determinado município não alcance a participação mínima de estudantes exigida nos exames do ciclo de 2025, os indicadores de desempenho de 2023 serão utilizados para calcular os repasses de 2028 e 2029. O componente referente à aprendizagem será ajustado de acordo com a metodologia prevista na lei.
Índice reúne três indicadores
O Ipaerj será calculado exclusivamente a partir de três componentes: o Indicador de Aprovação Escolar (Iape), o Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava) e o Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade).
O resultado final será obtido pela multiplicação dos três indicadores. A proposta é incorporar ao cálculo não apenas a aprovação dos estudantes, mas também a evolução da aprendizagem e fatores relacionados ao desempenho das redes municipais.
A partir do período referente aos exercícios de 2030 e 2031, o recebimento do ICMS Educacional também dependerá do cumprimento simultâneo das condições previstas na Lei 11.236/26.
Seeduc fará os cálculos
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ficará responsável pelo processamento das métricas oficiais e pelo cálculo dos indicadores. A pasta também deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do Ipaerj e o coeficiente de participação atribuído a cada município.
Seeduc e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deverão ainda editar, quando necessário, resolução conjunta para estabelecer prazos e procedimentos operacionais e organizar o compartilhamento das informações utilizadas no cálculo do Índice de Participação dos Municípios.
Na prática, esses dados serão incorporados ao mecanismo que determina a parcela do imposto distribuída às administrações municipais de acordo com os critérios previstos na legislação estadual.
Creches e tempo integral
A regulamentação também detalhou duas condições de elegibilidade previstas na lei: criação ou ampliação de vagas em creches e expansão das matrículas em escolas de tempo integral. Esses dois critérios não fazem parte da fórmula matemática do Ipaerj, mas podem interferir no acesso aos recursos.
A verificação será feita com dados oficiais do Censo Escolar da Educação Básica, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para cumprir a condição relativa às creches, o município deverá registrar mais matrículas do que no ano anterior. A mesma comparação será feita para o ensino em tempo integral.
O descumprimento de cada uma dessas exigências poderá resultar em suspensão ou restrição do repasse do ICMS Educacional, conforme as regras da Lei 11.236/26. Com a publicação do decreto, ficam definidos o calendário de avaliações e os procedimentos que orientarão a aplicação dos novos critérios nos próximos exercícios financeiros.







Deixe um comentário