Rio define novo calendário para repartir ICMS com municípios por desempenho na educação

Decreto que normatiza lei aprovada pela Alerj define as avaliações que servirão de base para os repasses até 2031 e estabelece critérios relacionados à aprendizagem, aprovação escolar, creches e ensino em tempo integral

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O desempenho das redes municipais de ensino passará a ter um calendário definido para influenciar a distribuição de parte do ICMS entre as 92 cidades do estado do Rio. Decreto publicado nesta terça-feira (22) determina quais avaliações educacionais serão consideradas nos repasses até 2031 e regulamenta os critérios criados para vincular uma parcela da receita do imposto à evolução da educação.

O Decreto 50.483/26 normatiza a Lei 11.236/26, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A legislação instituiu o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de referência para a distribuição do chamado ICMS Educacional.

Avaliação de 2023 vale para 2026 e 2027

Pelo cronograma estabelecido pelo governo estadual, os indicadores calculados com base na avaliação de 2023 serão considerados nos repasses referentes aos exercícios financeiros de 2026 e 2027.

Na etapa seguinte, os resultados da avaliação de 2025 servirão de base para os exercícios de 2028 e 2029. Já os dados da avaliação de 2027 serão utilizados na definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2030 e 2031.

O decreto também prevê uma regra de transição. Caso determinado município não alcance a participação mínima de estudantes exigida nos exames do ciclo de 2025, os indicadores de desempenho de 2023 serão utilizados para calcular os repasses de 2028 e 2029. O componente referente à aprendizagem será ajustado de acordo com a metodologia prevista na lei.

Índice reúne três indicadores

O Ipaerj será calculado exclusivamente a partir de três componentes: o Indicador de Aprovação Escolar (Iape), o Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava) e o Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade).

O resultado final será obtido pela multiplicação dos três indicadores. A proposta é incorporar ao cálculo não apenas a aprovação dos estudantes, mas também a evolução da aprendizagem e fatores relacionados ao desempenho das redes municipais.

A partir do período referente aos exercícios de 2030 e 2031, o recebimento do ICMS Educacional também dependerá do cumprimento simultâneo das condições previstas na Lei 11.236/26.

Seeduc fará os cálculos

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ficará responsável pelo processamento das métricas oficiais e pelo cálculo dos indicadores. A pasta também deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do Ipaerj e o coeficiente de participação atribuído a cada município.

Seeduc e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deverão ainda editar, quando necessário, resolução conjunta para estabelecer prazos e procedimentos operacionais e organizar o compartilhamento das informações utilizadas no cálculo do Índice de Participação dos Municípios.

Na prática, esses dados serão incorporados ao mecanismo que determina a parcela do imposto distribuída às administrações municipais de acordo com os critérios previstos na legislação estadual.

Creches e tempo integral

A regulamentação também detalhou duas condições de elegibilidade previstas na lei: criação ou ampliação de vagas em creches e expansão das matrículas em escolas de tempo integral. Esses dois critérios não fazem parte da fórmula matemática do Ipaerj, mas podem interferir no acesso aos recursos.

A verificação será feita com dados oficiais do Censo Escolar da Educação Básica, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para cumprir a condição relativa às creches, o município deverá registrar mais matrículas do que no ano anterior. A mesma comparação será feita para o ensino em tempo integral.

O descumprimento de cada uma dessas exigências poderá resultar em suspensão ou restrição do repasse do ICMS Educacional, conforme as regras da Lei 11.236/26. Com a publicação do decreto, ficam definidos o calendário de avaliações e os procedimentos que orientarão a aplicação dos novos critérios nos próximos exercícios financeiros.

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