A tentativa de Chiquinho da Mangueira (SDD) de voltar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sofreu um novo revés nesta terça-feira (22). O TRE-RJ rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve o bloqueio ao registro de candidatura do ex-deputado estadual para as eleições de 2026.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados contra a sentença do próprio tribunal que, no último dia 14, havia negado por unanimidade o registro de Chiquinho para disputar uma vaga de deputado estadual.
O recurso foi relatado novamente pelo desembargador Guilherme Calmon, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Com a decisão desta terça-feira, permanece válida a sentença que impede a candidatura.
Chiquinho porém ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenação por improbidade administrativa
No julgamento que negou inicialmente o registro, o relator acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Embora Chiquinho tenha apresentado os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como foto, certidões e declaração de bens, o Ministério Público apontou um impedimento relacionado à situação política do candidato.
Segundo o MPE, Chiquinho possui uma condenação definitiva na Justiça comum por improbidade administrativa, em processo relacionado a fatos ocorridos em 2009.
A decisão final nesse processo foi proferida em janeiro de 2024 e determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. De acordo com o entendimento apresentado pelo Ministério Público, a suspensão permanece válida até janeiro de 2029.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sustentou que o caso não depende apenas da análise sobre eventual inelegibilidade.
Segundo o MPE, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar no pleno exercício dos direitos políticos. Como a suspensão determinada pela Justiça comum ainda estaria em vigor, o Ministério Público entendeu que Chiquinho não poderia ter o registro aprovado para as eleições de 2026.
defesa, por sua vez, argumentou que o processo não preencheria os requisitos necessários para caracterizar uma causa de inelegibilidade.
O MPE apresentou entendimento diferente. Para a Procuradoria, a suspensão dos direitos políticos já seria suficiente para impedir o registro da candidatura, independentemente da análise de outros critérios relacionados à inelegibilidade.







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