Rio Comex: Governo do RJ regulamenta incentivo para empresas de comércio exterior

Decreto define regras para adesão ao regime, que prevê crédito presumido de até 70% do ICMS e pode reduzir a carga tributária das importações para 4% em determinadas operações

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O Governo estadual regulamentou o Rio Comex, regime diferenciado de tributação criado para estimular as operações de comércio exterior e aumentar a competitividade do estado. O decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (28) estabelece as regras para que empresas possam aderir ao programa ou migrar de regimes anteriores.

Criado pela Lei 11.192/2026, o Rio Comex prevê incentivos fiscais para empresas que realizam operações de importação e pode resultar em carga tributária efetiva de 4%, conforme o tipo de operação e o cumprimento das condições previstas.

O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032.

Como funciona o Rio Comex

Entre os principais benefícios está a concessão de crédito presumido de até 70% do ICMS devido nas operações interestaduais. Nas operações internas, o percentual pode chegar a 75%, além da redução da base de cálculo do imposto.

O modelo também permite o diferimento do ICMS nas importações. Na prática, isso significa que o pagamento do imposto pode ser adiado para uma etapa posterior da circulação da mercadoria dentro do estado, como o momento em que o produto é encaminhado para um centro de distribuição ou transferido entre estabelecimentos da empresa.

O objetivo declarado pelo governo é reduzir o custo inicial das importações e melhorar o fluxo de caixa das empresas.

O benefício poderá alcançar setores como eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, alimentos, veículos e cosméticos, desde que as operações atendam aos requisitos estabelecidos.

Empresas terão de cumprir requisitos

O decreto publicado nesta segunda-feira detalha os procedimentos para solicitar o enquadramento no Rio Comex.

A análise inicial ficará sob responsabilidade da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Depois, o pedido seguirá para manifestação da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e, posteriormente, para ratificação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado (CPPDE).

Entre os critérios considerados estão:

  • geração de empregos;
  • realização de investimentos;
  • desenvolvimento de atividade econômica ainda não existente no estado;
  • utilização de insumos produzidos no Rio;
  • localização em regiões consideradas estratégicas;
  • contribuição para a infraestrutura logística;
  • caráter estratégico das importações para o desenvolvimento do estado.

A empresa também deverá estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), manter regularidade fiscal e realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Rio de Janeiro.

O regime também poderá ser utilizado em importações realizadas por via terrestre ou aquaviária, desde que a liberação aduaneira ocorra no território fluminense e a mercadoria não tenha entrado no país por outro estado.

Quais empresas não podem usar o benefício

O Rio Comex estabelece algumas limitações. Os incentivos não se aplicam, por exemplo, a mercadorias destinadas ao uso e consumo da própria empresa nem a empresas enquadradas no Simples Nacional.

Também estão excluídos produtos como café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito, além de determinadas operações de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura.

Empresas que venderem para o mercado fluminense a partir de estabelecimentos localizados em outros estados também não poderão utilizar o regime para essas operações.

A possibilidade de adesão de empresas que deixassem o Simples Nacional chegou a ser aprovada pela Alerj, mas foi posteriormente vetada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.

Migração de empresas para o novo regime

O Rio Comex também prevê a possibilidade de migração de empresas que já utilizam o regime criado pela Lei 9.025/2020.

Nesse caso, a empresa poderá migrar mediante comunicação à Sefaz-RJ e declaração de que cumpre as exigências do novo modelo.

A legislação também não exige que a empresa esteja registrada em um código específico da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para ter acesso ao regime.

O direito ao benefício, entretanto, poderá ser revogado caso a empresa deixe de cumprir as condições estabelecidas ou não recolha o imposto devido.

Quando o benefício começa a valer

Segundo as regras, o acesso aos benefícios começa no primeiro dia do mês seguinte ao da comunicação feita pelo contribuinte.

Caso a Sefaz identifique falta de documentos, informações ou algum requisito não cumprido, a empresa será notificada para regularizar a situação. Se não houver resposta, poderá ser feita uma nova comunicação para que as pendências sejam corrigidas.

A regularização não elimina a obrigação de pagar o ICMS que tenha sido devido durante o período em que a empresa estava irregular.

Carta-Consulta já está disponível

O decreto publicado nesta segunda-feira também disponibiliza o modelo da Carta-Consulta que deverá ser preenchida pelas empresas interessadas.

O documento reúne as informações necessárias para a análise do pedido e vem acompanhado da relação dos documentos que deverão ser apresentados para a comunicação de adesão ao Rio Comex.

Por que o Rio criou o Rio Comex?

A criação do regime faz parte de uma estratégia do governo estadual para recuperar a participação do Rio de Janeiro no comércio exterior.

Segundo dados apresentados pelo Executivo com base em informações da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (ABECE), estados como Santa Catarina e Espírito Santo ampliaram suas importações entre 2014 e 2023.

No período, Santa Catarina passou de US$ 16 bilhões para US$ 29 bilhões em importações, crescimento de 80%. O Espírito Santo aumentou de US$ 6,8 bilhões para US$ 9,8 bilhões, alta de 43%.

São Paulo, por outro lado, registrou queda de 15% nas importações no mesmo período, segundo os dados apresentados na justificativa da proposta.

O governo afirma que o Rio responde atualmente por cerca de 13% das importações brasileiras, ocupando a oitava posição, apesar de ter o segundo maior PIB e o segundo maior mercado consumidor do país.

A avaliação apresentada pelo Executivo é que incentivos oferecidos por outros estados contribuíram para atrair operações de importação para fora do Rio. O Rio Comex foi criado, portanto, para tentar tornar o estado mais competitivo nesse mercado.

Benefício tem prazo até 2032

Com a regulamentação publicada nesta segunda-feira, as empresas interessadas passam a ter um procedimento definido para solicitar o enquadramento no regime.

O Rio Comex permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2032 e estabelece uma combinação de redução da carga tributária, crédito presumido e postergação do pagamento do ICMS para determinadas operações de comércio exterior.

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