O episódio envolvendo investimentos bilionários do Rioprevidência no Banco Master provocou uma reação direta do Governo do Rio e da Assembleia Legislativa. Nesta quinta-feira (21), o governador em exercício Ricardo Couto sancionou uma nova lei que cria mecanismos de transparência e reforça a fiscalização sobre a autarquia responsável pela previdência dos servidores estaduais.
A medida foi aprovada pela Alerj e é assinada pelos deputados Luiz Paulo, Flávio Serafini, Martha Rocha e Carlos Minc. O objetivo é aumentar o controle sobre aplicações financeiras feitas pelo fundo previdenciário após as suspeitas levantadas pela Polícia Federal.
Novas exigências de transparência
Com a nova legislação, o Rioprevidência será obrigado a divulgar, a cada seis meses, relatórios detalhados sobre todas as movimentações financeiras realizadas pela autarquia. Os documentos deverão trazer informações sobre o plano anual de investimentos, nomes e CNPJs das instituições que receberam recursos, valores aplicados, taxas de juros, além de custos administrativos e de gestão.
A proposta também endurece as regras para operações consideradas de maior risco. Qualquer movimentação financeira que ultrapasse os limites previstos em regulamento passará a exigir parecer técnico formal e autorização expressa do Conselho de Administração.
A mudança ocorre meses após o Rioprevidência entrar no radar da Polícia Federal por causa de investimentos próximos de R$ 1 bilhão em títulos ligados ao Banco Master. Segundo as investigações, os aportes teriam sido feitos em ativos de alto risco e sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Vetos de Ricardo Couto
Apesar de sancionar a maior parte do texto aprovado pela Alerj, Ricardo Couto vetou dispositivos que determinavam que os recursos do Rioprevidência fossem aplicados exclusivamente em bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Na justificativa do veto, o governador em exercício argumentou que a restrição poderia comprometer a liquidez da carteira de investimentos e limitar estratégias de diversificação financeira. Segundo ele, impedir aplicações em outras instituições poderia violar o princípio constitucional da eficiência administrativa.






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