O STF (Supremo Tribunal Federal) articula um julgamento histórico para revisar a Lei de Anistia de 1979. Três ações em andamento na corte podem anular o perdão a acusados de crimes na ditadura militar-empresarial, informa a colunista Thais Bilenky, do portal UOL.
A revisão da Lei de Anistia também funcionaria como uma espécie de vacina contra um possível perdão aos condenados pelo 8 de Janeiro articulado no Congresso Nacional, segundo juristas ouvidos pela reportagem. Isso porque o novo entendimento restringiria a autonomia dos parlamentares para conceder ampla anistia.
O ministro Flávio Dino indicou ao portal UOL que a repercussão geral da ação que ele relata pode ser julgada junto com processos tocados por Alexandre de Moraes e Edson Fachin — em julgamentos com repercussão geral, o resultado serve de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário.
Dino defendeu no processo em que é relator que o crime de ocultação de cadáver, um crime permanente, não seja coberto pela Lei de Anistia.
Moraes também pediu repercussão geral para o processo que relata e defendeu que sejam excluídos de anistia crimes com graves violações de direitos humanos, como sequestro e cárcere privado, homicídio por meio cruel (tortura) e crime sexual.
Fachin, por sua vez, deu andamento a recursos contra a anistia para militares acusados de homicídio qualificado, abuso de autoridade e falsidade ideológica.
Relatores votam por revisão da Lei da Anistia
O julgamento dessas ações pode reverter o entendimento atual do Supremo que, em 2010, negou revisar a Lei de Anistia, apesar da condenação do Brasil na CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) por crimes cometidos na ditadura.
Como o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão do Supremo. Em 2010, esses recursos foram negados. Mas agora, na virada de 2024 para 2025, a história começou a mudar.
O filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, reavivou a pauta sobre desaparecimentos forçados, torturas e mortes de perseguidos pela ditadura, como o caso do ex-deputado Rubens Paiva, retratado na obra vencedora de um Oscar inédito para o Brasil.
Dino deu voto favorável à revisão da Lei de Anistia para ocultação de cadáver citando o filme, depois foi a vez de Moraes e, por fim, Fachin.
Vacina para anistia ao 8/1
Caso o julgamento dessas ações avance e o Supremo faça uma revisão histórica da Lei de Anistia, além de eventualmente condenar os acusados por crimes cometidos no passado, haverá um efeito no futuro.
O jurista Oscar Vilhena, referência nacional no tema, entende que seria uma espécie de vacina contra uma nova lei de anistia articulada pelo Congresso Nacional para perdoar os condenados pela invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
“O Supremo tem a tendência de, às vezes, estabelecer precedente quase que estrategicamente para depois usar num caso mais forte”, notou Vilhena, professor na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
Se o Supremo revisar a velha Lei de Anistia, terá posto limites à autoridade do Congresso Nacional para perdoar crimes que a Constituição Federal de 1988 classifica como imperdoáveis, como o são os de grave lesão a direitos humanos.
Isso dará parâmetros ao próprio Supremo para negar ao Congresso autoridade para perdoar crimes que ameaçam o Estado Democrático de Direito, como se está articulando na Câmara e no Senado no momento.
“Uma nova lei de anistia ao 8/1 afrontaria o artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, pois ameaçaria bens jurídicos que não podem ser ameaçados nem sequer por emenda constitucional como o é o Estado Democrático de Direito”, afirmou Oscar Vilhena.
O Supremo ainda não foi provocado a deliberar sobre uma nova lei de anistia — a proposta nem sequer foi apresentada na forma de projeto no Congresso. Mas é certo que, se a Câmara ou o Senado aprovarem matéria nesse sentido, atores insatisfeitos entrarão com ação no STF para anulá-la.
“Ao revolver a velha Lei de Anistia, o Supremo abre espaço para responder a essas questões preventivamente, e o Congresso vai ter que se conformar com isso”, disse Vilhena.
O professor de direito da USP Vitor Rhein Schirato vai na mesma linha.
“O que está se armando no Congresso é uma anistia geral e completa para quem participou do 8/1 e, obviamente, no tramitar do projeto, você abarcaria também mandantes, incentivadores, financiadores e tudo mais, ou seja, fazer uma anistia ampla para quem participou da tentativa de golpe no final de 2022, começo de 2023. Que é mais ou menos a solução da Lei de Anistia de 1979, que disse ‘não importa quem fez o que, está todo mundo perdoado’”, comparou Schirato.
“Se o Supremo diz que esse modelo de anistia ampla votada pelo Congresso é constitucional, como fez em 2010, ficaria com pouca margem para dizer que a anistia neste momento é inconstitucional. Se a de 1979 foi ilimitada, como vai pôr limite para a de 2025? Precisa voltar lá [no entendimento sobre a velha Lei de Anistia] e falar que a autonomia do Congresso para dar anistia não é tão grande assim, e aí pode limitar a anistia ao 8/1 e a tentativa de golpe”, concluiu.





