O debate sobre uma possível anistia a Jair Bolsonaro (PL) e aos condenados pelos ataques de 8 de Janeiro ganhou contornos jurídicos mais contundentes. Para o advogado e professor titular da PUC-RS, Ingo Wolfgang Sarlet, esse tipo de medida não tem respaldo na Constituição e sequer deveria ser analisada pelo Congresso Nacional.
“O Estado democrático de Direito não pode premiar quem atenta contra os seus princípios, contra as suas instituições”, afirmou Sarlet em entrevista à Folha de S. Paulo. Para ele, a Carta de 1988 contém uma vedação implícita à anistia em casos de atentados contra a democracia.
Anistia é incompatível com crimes de golpe
Na avaliação do jurista, não cabe comparação entre a discussão atual e a Lei da Anistia de 1979, aprovada ainda durante a ditadura militar.
“Não consigo entender como é que um Congresso, que deveria ser o pilar central do Estado democrático de Direito, que é a representação da soberania popular, possa, de fato, cogitar de tramitar e aprovar uma lei dessa natureza, porque ela é realmente manifestamente incompatível com aquilo que é a função e o objetivo de um parlamento num Estado democrático”, disse.
Segundo Sarlet, a Constituição admite instrumentos como anistia, indulto ou perdão judicial, mas esses não podem ser aplicados em delitos que atentem contra a ordem democrática.
“Compatível seria não haver anistia. Não é um tipo de delito que possa ser anistiado justamente por uma premissa de que o Estado democrático de Direito não pode premiar quem atenta contra os seus princípios, contra as suas instituições.”
Vedação implícita e cláusulas pétreas
O professor explica que, além das vedações explícitas, há também limitações implícitas na Constituição.
“Tudo que é proibido não precisa estar escrito, ainda mais num texto constitucional”, observa. Ele cita o artigo 5º, que veda anistia a atos de grupos armados contra a ordem democrática, e sustenta que o espírito desse dispositivo se aplica também às tentativas de golpe como as de 8 de Janeiro.
“Se uma emenda constitucional, que nasce do Congresso Nacional com uma legitimidade democrática muito maior, já não pode, que dirá quem pode menos, que é o legislador ordinário”, argumenta.
Na visão de Sarlet, qualquer proposta de anistia a crimes contra a democracia é inconstitucional e deveria ser barrada logo na Comissão de Constituição e Justiça. “Seria inconstitucional e já deveria, no meu sentir, ser barrado na CCJ”, reforçou.
Contexto histórico é diferente de 1979
Para Sarlet, não é legítimo usar a anistia de 1979 como precedente para o atual debate. Ele destaca que, naquele período, o Brasil ainda vivia sob regime autoritário, e o Congresso acumulava funções de legislador e constituinte.
“Um é o contexto: nós não estávamos num regime democrático, os que estavam sendo anistiados estavam sendo quase que auto anistiados”, disse.
“Nós estamos num contexto democrático, de uma ordem democrática consolidada. Por isso causa até espécie que uma medida dessas possa vir de dentro do Congresso, quando ele próprio é o pilar da democracia.”
Graça, indulto e perdão também não cabem
O jurista acrescenta que a vedação constitucional implícita não se limita à anistia.
“Seja anistia, indulto, graça ou perdão judicial, qualquer uma dessas categorias está, ou deveria pelo menos estar, abarcada por essa vedação constitucional implícita. No caso desse tipo de delito, é claro.”
Quem é Ingo Sarlet
Ingo Wolfgang Sarlet, 62 anos, é advogado, parecerista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Professor titular da Escola de Direito da PUC-RS, é doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Munique, na Alemanha.






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