Proteção Digital: Lei pioneira no estado combate assédio online e cyberbullying contra PCDs

Norma sancionada pelo governador Cláudio Castro estabelece canais de denúncia, responsabiliza plataformas digitais e prevê punições para agressores, marcando um avanço na inclusão e segurança online.

Uma nova ferramenta de proteção digital para pessoas com deficiência (PCD) acaba de ser implementada no estado do Rio. A Lei 10.732/25, idealizada pelos deputados Fred Pacheco (PMN) e Carlos Minc (PSB), foi oficialmente sancionada pelo governador Cláudio Castro. A legislação inovadora visa combater o assédio online e o cyberbullying direcionados especificamente a este grupo, estabelecendo mecanismos de denúncia, obrigações para plataformas digitais e sanções para os agressores.

O deputado Fred Pacheco, principal autor da proposta, batizou a norma como “Lei Maju de Araújo” em homenagem à influenciadora digital e modelo internacional com Síndrome de Down, de 22 anos, que vivenciou ataques nas redes sociais. Em sua declaração, Pacheco expressou a importância da nova legislação:

“Por meio da conscientização, da regulamentação e do estímulo à responsabilidade das plataformas digitais, almejamos uma internet mais justa e igualitária para todos os usuários, principalmente para aqueles que mais precisam de proteção”.

Ambiente online mais seguro

Um dos pontos centrais da lei é a criação de canais de denúncia no âmbito do Poder Executivo, facilitando o registro e o acompanhamento de casos. Adicionalmente, ela exige que as plataformas digitais implementem seus próprios mecanismos de denúncia, responsabilizando seus administradores pela moderação e pela segurança de seus usuários.

Outra medida de destaque é a obrigatoriedade das redes sociais em veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta online. O objetivo é promover uma cultura de respeito mútuo e prevenir o assédio diretamente nas plataformas.

Para aqueles que desrespeitarem a lei, as consequências podem ser significativas. Os agressores identificados estarão sujeitos a sanções que variam desde advertências e suspensão temporária ou permanente de contas, até a comunicação formal às autoridades policiais, a depender da gravidade da infração cometida.

Visando garantir a igualdade de acesso à informação e à comunicação digital, a lei também determina que as plataformas digitais assegurem a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva.

Para monitorar a efetividade da nova legislação, a proposta autoriza a criação de um comitê multidisciplinar. Este será composto por representantes de diversas secretarias de Estado, organizações dedicadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia, garantindo uma abordagem integrada e especializada no acompanhamento da norma.

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