A partir de agora, a instalação de uma Frente Parlamentar precisará do apoio mínimo de um terço dos deputados e deverá ser publicada pela Mesa Diretora ou mediante aprovação em plenário. O projeto de resolução de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Samuel Malafaia (PL), e do ex-parlamentar Gustavo Schmidt, que cria novas regras para a instalação do instrumento legislativo, foi aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira (09/05), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A norma agora será promulgada pelo presidente Rodrigo Bacellar (PL).
As frentes precisarão ter no mínimo cinco deputados filiados pelo menos a dois partidos. Não poderão ter o mesmo nome ou objeto igual ou semelhante a das comissões permanentes ou temporárias em funcionamento. Um dos autores, o deputado Luiz Paulo explicou que o projeto é baseado na decisão colegiada. “Nossas instâncias máximas são o plenário e a Mesa Diretora. Os deputados poderão protocolar em uma ou em outra. Ninguém faz nada sozinho no parlamento”, afirmou.
O registro de uma frente será realizado na Mesa Diretora, acompanhado da cópia do estatuto e da ata de sua fundação assinada pelos deputados que a compõem. Os documentos, que deverão ser publicados no Diário Oficial, terão que constar a denominação e o objeto da frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus membros. O lançamento, a discussão e aprovação do estatuto deverão ocorrer dentro do prazo de sessenta dias, a partir do ato de nomeação dos seus membros.
“Só este ano foram protocoladas mais de 80 frentes. Muitos deputados não esperavam nem a publicação da Mesa Diretora e boa parte deles era igual às comissões permanentes. A nova gestão quer priorizar o trabalho das comissões e precisamos regulamentar o tema”, disse Rodrigo Amorim (PTB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Ele também explicou que como o projeto antigo já estava com tramitação adiantada, se optou por focar nas mudanças ao texto original para dar celeridade.
Outras recomendações
Anualmente, as frentes deverão encaminhar um relatório de atividades à Mesa Diretora, que será publicado no Diário Oficial. O prazo de funcionamento não poderá exceder o período da legislatura na qual foi criada. Finalizado o prazo e havendo interesse de continuidade, deverá ser protocolado novo ato de constituição e estatuto. As reuniões e as audiências conjuntas com comissões permanentes ou temporárias serão sempre públicas, podendo ser realizadas na Alerj ou fora dela.
As reuniões da frente parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo coordenador da frente parlamentar, e publicadas no Diário Oficial. O portal da Alerj manterá informações com relação às frentes em funcionamento por legislatura. As atuais frentes parlamentares existentes no Parlamento Fluminense deverão se adequar, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta norma em Diário Oficial.





